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Proposta de Emenda apresentada pelo Engº Celio
Franco
Princípios da Educação:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE ARARAQUARA
EMENDA Nš __________
PROJETO DE LEI Nš 045 /04.
Acrescente-se ao Art. 12, no Título II - Capítulo II - Subseção I - a seguinte redação:
IV - Uma Educação de Qualidade
JUSTIFICATIVA
O conceito "UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE", que reflete a REAL aspiração e necessidade dos jovens provindos de famílias de baixa renda, isso por lhes possibilitar concorrer nos exames vestibulares com aqueles provindos das famílias abastadas, difere em muito do proposto em (II), 'Qualidade Social da Educação'. Portanto, sugerimos que este item seja ADICIONADO entre os princípios da educação de Araraquara, bem como que se inclua um novo artigo ou item aos já existentes, que contemple as bases desse conceito, o qual sugerimos em emenda específica.
Sala de reuniões das comissões, 08 de junho de 2004.
ACL/AG
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