MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU
KOFI ANNAN,
POR OCASIÃO DO
DIA INTERNACIONAL PARA A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA
02 de Dezembro de 2005
Fonte: Centro Regional de Informação da ONU em Bruxelas - RUNIC

O Dia Internacional para a Abolição da Escravatura é uma ótima ocasião para nos apercebermos de que, apesar séculos de luta, a escravatura ainda não foi completamente erradicada no nosso mundo.

Muitas formas de escravatura subsistem ainda nos nossos dias, como o trabalho forçado e em condições de servidão, o trabalho infantil e a escravatura para fins rituais ou religiosos. O mundo tem também de enfrentar uma nova forma de escravatura: o tráfico de seres humanos, que faz com que muitas pessoas vulneráveis, virtualmente abandonadas pelos sistemas jurídicos e sociais, sejam apanhadas numa engrenagem sórdida de exploração e de abusos.

As pessoas que cometem, toleram ou facilitam a escravatura ou práticas aparentadas com esta devem ser responsabilizadas a nível nacional e, se necessário, a nível internacional. A comunidade internacional deve fazer mais para combater a pobreza, a exclusão social, o analfabetismo, a ignorância e a discriminação que aumentam a vulnerabilidade e figuram entre as causas profundas deste flagelo.

Exorto todos os Estados a ratificarem e a aplicarem os instrumentos já existentes sobre esta questão, em particular o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Seres Humanos e em partitcular de Mulheres e Crianças.

Exorto também os Estados a colaborarem plenamente com o relator especial sobre tráfico de seres humanos, nomeado no ano passado pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, e a recorrerem com mais freqüência aos “Princípios e Diretivas sobre Direitos Humanos e Tráfico de Seres Humanos”, definidos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, e que fornecem ferramentas práticas para a elaboração de estratégias eficazes de luta contra o tráfico de seres humanos, tanto a nível nacional, como a nível regional e internacional.

Espero também que os Estados contribuam generosamente para o Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Luta Contra as Formas Contemporâneas de Escravatura, que presta assistência às vítimas.

Neste Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, reafirmemos a nossa convicção de que a dignidade humana está no centro do trabalho das Nações Unidas, e de que, para garantir o respeito total pelo ser humano, é necessária uma atitude de “tolerância zero” em relação à escravatura.

(Fonte: Comunicado de imprensa SG/SM/10223, HR/4575 de 28/11/2005).


02 de Dezembro de 2004
Fonte: Rádio das Nações Unidas

O Dia Internacional para a Abolição da Escravatura deve servir para recordar a todos, em toda a parte, que a escravatura não é um problema do passado. Hoje, milhões de homens, mulheres e crianças são comprados e vendidos como bens móveis, forçados a trabalhos em regime de servidão, mantidos como escravos para fins rituais ou religiosos ou traficados de uns países para outros, por vezes para serem vendidos e obrigados a dedicar-se à prostituição. Todas estas formas de escravatura são repugnantes e devem ser erradicadas.

O ano de 2004 foi declarado Ano Internacional para a Abolição da Escravatura, a fim de lembrar a todos os Estados que é preciso acabar com esta forma repugnante de opressão. A escravatura ofende todos os valores subjacentes à Carta das Nações Unidas e a Organização e todos os seus Estados Membros devem tomar uma posição firme contra essa realidade.

Exorto todos os Estados a ratificarem e a aplicarem os instrumentos existentes nesta área – incluindo o protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas e em particular de Mulheres e Crianças.

Os Estados devem garantir que os direitos humanos estejam no cerne das estratégias contra o tráfico e, ao fazê-lo, devem basear-se nos aos Princípios e Diretivas sobre os Direitos Humanos e o Tráfico Humano, elaborados pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

Registro, com agrado, a nomeação, pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de um Relator Especial para o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças e incentivo todos os Estados que tenham possibilidades de o fazer, a contribuírem para o Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Luta contra as Formas Contemporâneas de Escravatura para, assim, ajudarem as vítimas a reconstruírem as suas vidas.

A escravatura foi a primeira violação dos direitos humanos a ser combatida ao nível internacional e temos de nos manter vigilantes para a eliminar hoje. Nenhum ser humano é propriedade de outro. Neste dia e neste ano, devemos reafirmar o nosso compromisso de abolir a escravatura em todos os países e de assegurar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas em toda a parte.


02 de Dezembro de 2003
Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal

A escravatura foi declarada ilegal pelas legislações nacionais e a sua prática foi proibida por numerosos instrumentos internacionais. No entanto, não há praticamente nenhum dia em que não nos cheguem notícias chocantes: vítimas de formas antigas ou modernas de escravatura, homens, mulheres e crianças são explorados, vêem ser-lhes negados os seus direitos fundamentais e a sua dignidade e são privados de qualquer esperança de um futuro melhor.

A escravatura, o tráfico de pessoas e as práticas conexas, como a servidão por dívidas e a prostituição e o trabalho forçados, constituem violações dos direitos mais fundamentais: o direito à vida, o direito à dignidade e à segurança, o direito a condições de trabalho justas e satisfatórias, o direito à saúde e o direito à igualdade. Trata-se de direitos que todos nós temos, independentemente do nosso sexo, da nossa nacionalidade, da nossa condição social, da nossa profissão ou de qualquer outra consideração.

À Organização das Nações Unidas, cuja fundação assenta na reafirmação da fé nos direitos humanos fundamentais e na dignidade e o valor da pessoa humana, cabe uma responsabilidade especial na luta contra todas as formas contemporâneas de escravatura e práticas análogas. Se quisermos vencer esta luta, temos de atacar as causas profundas que são a pobreza, a exclusão, o analfabetismo, a ignorância e a discriminação em todas as suas formas.

Devemos também de reforçar o nosso quadro jurídico. Apelo aos Estados para que ratifiquem e apliquem os dois protocolos facultativos referentes à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional: o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, em particular de Mulheres e Crianças, e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar.

Exorto ainda os Estados a utilizarem os "Princípios e Diretivas sobre Direitos Humanos e Tráfico de Seres Humanos", elaborados pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos, que constituem instrumentos que visam garantir que esses direitos ocupem um lugar central nas estratégias nacionais, regionais e internacionais de luta contra o tráfico de pessoas.

E incentivo os Estados a contribuírem para o Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Luta contra as Formas Contemporâneas de Escravatura, que presta ajuda às vítimas de escravatura e de outras práticas análogas.

A escravatura ainda não foi erradicada. Neste Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, reafirmemos o nosso compromisso de pôr termo a esta prática intolerável e inaceitável e a nossa determinação em tomar medidas para alcançar, efetivamente, esse objetivo.


02 de Dezembro de 2002
Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal

A escravatura foi, num sentido muito real, a primeira questão de direitos humanos que se levantou. Levou à aprovação das primeiras leis de direitos humanos e à criação da primeira organização não governamental sobre direitos humanos. E, não obstante todos os esforços da comunidade internacional para combater essa prática abominável, continua a ser comum em muitas partes do mundo, assumindo formas, velhas ou novas, mas sempre insidiosas. A lista é penosamente longa e inclui a escravatura tradicional, o trabalho em condições de servidão, a servidão e os trabalhos forçados, nomeadamente os realizados por crianças, mulheres e migrantes, muitas vezes para fins de exploração sexual e de trabalho doméstico prestado em condições que se aproximam da escravidão e por razões de carácter ritual e religioso.

A abolição de todas as formas de escravatura continua a ser uma das principais prioridades das Nações Unidas. Foram aprovados dois novos protocolos adicionais à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizados e incluídos no quadro jurídico internacional: o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar. Exorto os Estados a ratificarem e aplicarem estes protocolos bem como todos os outros instrumentos internacionais pertinentes de direitos humanos. Além disso, o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos produziu recentemente a publicação "Principles and Guidelines on Human Trafficking" ("Princípios e Diretrizes sobre o Tráfico de Pessoas"), que proporciona aos Estados uma ferramenta prática para prevenir, proteger e prestar ajuda às vítimas de tráfico.

A ação que visa combater a escravatura e as práticas análogas à escravatura não deveria cingir-se a medidas judiciais e de natureza policial. Também podemos contribuir para a erradicação da escravatura abordando as questões sociais, como a pobreza, que tornam as pessoas vulneráveis à exploração e reforçando a sua capacidade de agir, para que possam assumir o controle da sua vida.

O Fundo de Contribuições Voluntárias para a Luta contra as Formas Contemporâneas de Escravatura concede subvenções não só a ONG que prestam assistência humanitária, jurídica e financeira às vítimas mas também com objetivo de permitir que representantes de ONG e as própria vítimas participem nas deliberações do Grupo de Trabalho sobre Formas Contemporâneas de Escravatura. O Fundo precisa de, no mínimo, 300 000 dólares para cumprir o seu mandato em 2003, mas só lhe foi assegurada até esta data metade dessa quantia.

Apelo a que todos os Governos, ONG e outras entidades privadas ou públicas demonstrem o seu compromisso em relação a esta questão, contribuindo para o Fundo.

Os seres humanos não são bens sobre os quais alguém possa ter o direito de propriedade. No Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, reafirmemos a dignidade inerente a todos os homens, mulheres e crianças. E redobremos os nossos esforços, para que as palavras da Declaração Universal dos Direitos Humanos -- "ninguém será mantido em escravatura ou em servidão" -- soem verdadeiras.

Gentileza do Centro de Informação da ONU em Portugal


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