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FOREVER LIVING PRODUCTS
POLÍTICA DA COMPANHIA e PLANO DE MARKETING

ATENÇÃO / URGENTE - PARA SEU CONHECIMENTO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) PROIBIU a venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera no BRASIL visto que, de acordo com essa agência, não existe comprovação da segurança do uso da Aloe Vera (conhecida popularmente como babosa) e nem registro para esse fim. Esta decisão foi publicada em 14/NOV/2011 no Diário Oficial da União.

A Aloe Vera é uma planta utilizada comumente em produtos para a pele e cabelo mas algumas empresas, como a FOREVER LIVING PRODUCTS também a recomendavam como alimento (sucos); mesmo sendo comercializada na categoria de “novos alimentos”, a ANVISA entende agora que não pode mais ser comercializada enquanto não consiga o devido registro no órgão. Ainda conforme essa resolução, o uso e a venda de produtos de Aloe Vera continua permitido APENAS como aditivo na função de aromatizantes de alimentos e bebidas.

 

Recomendamos que as Políticas da Companhia sejam devidamente analisadas, bem como o Plano de Marketing da FOREVER LIVING, que está publicado conforme a cartilha da FLP (2004/2005 - não temos informação sobre mudanças no mesmo) !!!

ÍNDICE

1- INTRODUÇÃO
2-

DEFINIÇÕES
2.1- Consumidor
2.2- Caixa-crédito
2.3- Novo Distribuidor
2.4- Distribuidor
2.5- Distribuidor Ativo

3- GARANTIAS
4- ESTRUTURA DE BÔNUS
4.1- Bônus Pessoal
4.2- Bônus por Volume
4.3- Novo Distribuidor
4.4- Assistente de Supervidor
4.5- Supervisor
4.6- Assistente de Gerente
4.7- Gerente
outras
5- BÔNUS DE LIDERANÇA
6- GERENTES
7- PRÊMIO A GERENTE GEMA
8- BONIFICAÇÕES JONATHAN
9- PROGRAMA DE INCENTIVO DE GANHO
10- SUPER RALLY INTERNACIONAL
11-

STATUS DE GERENTES E QUALIFICAÇÃO
11.1- Gerentes Herdados
11.4- Gerentes Transferidos
11.5- Qualificação de Atividades
11.7- Procedimentos de Requalificação

12- POLÍTICA DE REPATROCÍNIO
13- PROCEDIMENTOS DE PEDIDO
14-

REQUISITOS LEGAIS
14.1- Contratantes Independentes
14.2- Políticas da Companhia
14.3- Término
14.4- Soluções de Disputa
14.5- Término Voluntário
14.6- Mudança de Patrocinador
14.7- Transferências Testamentais
14.8- Transferências por Divórcio

15- COMUNICAÇÕES
16- PATROCÍNIO INTERNACIONAL

 

1. Introdução:

Forever Living Products Brasil Ltda.“FLP Brasil” é uma das empresas do Grupo FOREVER LIVING PRODUCTS ("FLP"), sediado nos Estados Unidos da América. O Grupo FLP atua na área de vendas diretas e utiliza um Plano de Marketing único, que incentiva e apóia o uso e a venda a varejo de seus produtos através de uma rede de distribuidores independentes ("Distribuidores").

A FLP fabrica e comercializa produtos de saúde, nutrição, beleza, higiene pessoal e saneantes.

O Plano de Marketing da FLP baseia-se em princípios de honestidade e integridade, permitindo um igual acesso a todos que desejarem participar deste sistema.
A empresa não afirma que um Distribuidor irá atingir sucesso financeiro sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente ou apenas dependendo do esforço de outros.
Os benefícios deste programa são atingidos com base nas vendas dos produtos. Para alcançar o sucesso, o Distribuidor depende diretamente de seus esforços pessoais.

As companhias FLP têm uma longa história de sucesso. Elas fornecem produtos de alta qualidade, suporte excepcional e comprovado e um Plano de Marketing justo para seus Distribuidores Independentes que compram os produtos para uso pessoal ou revenda. O objetivo fundamental do Plano de Marketing da FLP é promover a utilização de seus produtos de alta qualidade, e o primeiro propósito de alguns Distribuidores é construir uma organização de vendas para promover a venda dos produtos a consumidores.

Em qualquer nível do Plano de Marketing da FLP, os Distribuidores são incentivados a vender, mensalmente, os Produtos a varejo, mantendo registros dessas vendas.

Os Distribuidores podem incentivar outras pessoas a vender a varejo, tornando-se seus patrocinadores. Distribuidores bem sucedidos são atualizados, conhecem o mercado em que atuam, freqüentando reuniões de treinamento e mantêm seus próprios clientes pessoais de venda a varejo.

 

2. Definições:

2.1

Qualquer pessoa que comprar Produtos para uso pessoal é um consumidor de Produtos a varejo ("Consumidor").

2.2
Um caixa crédito é a unidade de medida usada para avançar de nível, bônus e incentivos de ganho, conforme especificado no plano de Marketing da FLP. Uma caixa crédito é premiada para cada U$132 (cento e trinta e dois dólares) em produtos comprados à companhia. (notação nossa: U$132 Livres dos Impostos).
2.3
O nível de Novo Distribuidor é o de um distribuidor que ainda não alcançou o nível de Assistente de Supervisor.
2.4
Será considerada Distribuidor a pessoa maior de 18 anos que assinar um Contrato de Distribuição e pessoalmente atender a uma das reuniões oferecidas pela empresa sendo nela reconhecida como tal, ou for reconhecida como Distribuidor por um representante autorizado da FLP. Distribuidores, depois de assinarem um Contrato de Distribuição, poderão comprar produtos diretamente da companhia, pelo preço de atacado.
2.5
Um Distribuidor Ativo é o distribuidor que tem quatro ou mais caixas créditos mensais, dos quais ao menos um deverá ser pessoal. A pontuação pessoal pode ser atingida pessoalmente ou por novos distribuidores. O status de ativo deve ser atingido mês a mês.

 

3. Garantias:

3.1
A FLP garante que seus produtos estarão livres de defeitos e estarão exatamente de acordo com suas especificações. Esta garantia limitada se estenderá por um período que termínará na data de validade mostrada no produto ou por um ano a partir da data de venda e entrega dos produtos a um Distribuidor da FLP, o que ocorrer primeiro.

Durante este período limitado de garantia, a FLP deverá trocar qualquer produto defeituoso por um produto novo ou reembolsar o valor pago (exceto quaisquer bônus já pagos), sujeita à apresentação e validação de alguma prova de compra pela parte que estiver retomando o produto.
3.2
CONSUMIDOR
A FLP garante integralmente a qualidade dos seus produtos que são vendidos ao Consumidor Final (venda a varejo) por um período de 3O dias da data da compra. Esta garantia total pode resultar em troca do Produto adquirido ou reembolso da quantia paga. Para isto, são necessários uma prova de compra e o retomo do Produto.
3.3
CONSUMIDOR
O Distribuidor que inicialmente recebeu a quantia da venda é o responsável pela troca do Produto ou pelo reembolso do dinheiro, seja qual for o caso. A FLP Brasil resolverá as questões cuja solução não tenha sido encontrada pelas partes diretamente envolvidas. Para quaisquer reembolsos ou trocas, fica estabelecido que a pessoa que está retornando o produto é a mesma que o comprou. Retornos repetitivos e infundados de produtos pela mesma pessoa serão recusados.
3.4
Reembolso e devolução de produtos
A FLP Brasil oferece aos Distribuidores a possibilidade de devolver os Produtos adquiridos ("Buy-back") caso o Distribuidor queira rescindir o Contrato de Distribuição celebrado, desde que os mesmos estejam em condições de serem novamente vendidos. Neste caso, deverá o Distribuidor manifestar seu desejo de rescindir o Contrato de Distribuição, bem como de devolver os Produtos não vendidos e comprados dentro dos 90 (noventa) dias anteriores a tal manifestação. O Distribuidor deverá preencher um Formulário de Devolução de Produto e devolver todos os Produtos pelos quais pretende receber reembolso, juntamente com a Nota Fiscal de compra dos mesmos, ao Escritório Central. O Distribuidor receberá um cheque de reembolso da FLP Brasil cujo valor será igual ao custo tido pelo Distribuidor ao comprar os Produtos que estão sendo devolvidos, menos a bonificação recebida pessoalmente por ele, Distribuidor, em relação a tais Produtos a partir de sua compra original. Também será deduzido um encargo de serviço igual a 20% do preço de venda ao Distribuidor dos produtos que estão sendo devolvidos para cobrir custos de manuseio e frete. A FLP retirará o Distribuidor do seu Plano de Marketing e todo o grupo que havia abaixo desse Distribuidor será movido para cima, ficando diretamente sob o patrocínio daquele que havia patrocinado o Distribuidor que se desligou, em sua atual seqüência de geração.
3.5
Reembolso e devolução de produtos
A Regra de "Buy-back" é designada para impor ao patrocinador e à FLP a obrigação de garantir que o Distribuidor patrocinado esteja comprando produtos de forma consciente. Os Distribuidores não devem comprar mais produtos do que possam esperar vender dentro de um período de 30 dias. O Patrocinador deverá imprimir seus melhores esforços para direcionar os Distribuidores de modo que eles comprem somente os produtos que forem necessários para preencher a demanda imediata de venda e que produtos adicionais sejam comprados somente depois que 75% do estoque inicial de produtos tiver sido vendido ou de outro modo utilizado.

4. Estrutura do Bônus:

O Plano de Marketing da Forever Living Products é explicado da seguinte maneira:

4.1

Bônus Pessoal (B.P.) é o bônus pago pelas vendas pessoais creditadas e vendas creditadas de distribuidores novos diretamente patrocinados.
4.2
Bônus por Volume (B.V.) é o bônus pago pelas vendas creditadas do seu grupo.
4.3
Novo Distribuidor - Nenhum bônus é pago neste nível.
4.4
Assistente de Supervisor - 5% em vendas creditadas pessoais. Não se paga Bônus por Volume neste nível.
4.5
Supervisor - 8% em vendas creditadas pessoais e 3% de Bônus por Volume em todas as vendas creditadas de todos os Assistentes de Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus grupos.
4.6
Assistente de Gerente - 13% em vendas creditadas pessoais, 5% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas de todos os Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus grupos, e 8% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas de todos os Assistentes de Supervisor (pessoalmente patrocinados) e seus grupos.
4.7
Gerente - 18% em vendas pessoais creditadas, 5% de Bônus por Volume em todas as vendas creditadas de todos os Assistentes de Gerente (pessoalmente patrocinados) e seus grupos, 1O% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas de todos os Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus grupos, e 13%, de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas de todos os Assistentes de Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus grupos.
4.8
De acordo com o Plano de Marketing da FLP, um Novo Distribuidor não está apto a receber bônus ou ser Patrocinador antes de alcançar o nível de Assistente de Supervisor. O Novo Distribuidor que comprar dois caixas créditos (2 cc) da companhia em quaisquer dois meses consecutivos avançará para o nível de Assistente de Supervisor.
4.9
O Bônus Pessoal de um Novo Distribuidor será pago para o seu Patrocinador, porém os créditos contarão para ambos.
4.10
Um mês ou dois meses consecutivos podem ser usados para acumular caixas créditos necessários a se alcançar os níveis de Assistente de Supervisor, Supervisor, Assistente de Gerente e/ou Gerente.
Todas as mudanças de nível deverão ocorrer na data exata em que suficientes caixas créditos forem acumulados para se chegar ao nível determinado.
4.11
Todas as bonificações são calculadas com base no Preço Sugerido de Varejo (PSV) no Brasil, tal como demonstrado no relatório do Distribuidor.
4.12
Uma vez que se alcance um determinado nível no Plano de Marketing, este será mantido, não havendo possibilidade de retrocesso ou perda do status alcançado, a menos que o Contrato de Distribuição seja cancelado ou o Distribuidor repatrocinado.
4.13
Não pode haver transferência de Distribuidores ou cessão da qualidade de Distribuidor exceto aquelas especificadas na seção "Requisitos Legais" desta brochura. Transferências de Distribuidores só podem ser feitas por motivo de falecimento.
4.14
Todos os Distribuidores que terminarem seu Contrato ou que tiverem seu Contrato rescindido devem esperar no mínimo um ano (365 dias) antes de submeter um novo pedido para assinatura de um novo Contrato, através de seu Patrocinador original, para ser avaliado pelo Comitê Executivo.
4.15
Ninguém no grupo patrocinado por um Distribuidor poderá ultrapassá-lo alcançando qualquer posição se o Distribuidor Patrocinador não tiver ainda alcançado tal posição.
4.16
Além de preencher os outros requisitos do Programa de Marketing da FLP, os Supervisores, Assistentes de Gerentes e Gerentes deverão se qualificar como Distribuidores Ativos para estarem aptos a receber bonificações por Volume e bonificações especiais dos grupos por ele patrocinados.
4.17
As bonificações são calculadas em conformidade com as posições alcançadas pelos Distribuidores dentro da estrutura de marketing da FLP. As boníficações são pagas de acordo com o nível atual obtido pelo Distribuidor. Por exemplo: Se um Assistente de Supervisor receber 30 cc pessoais durante um mês ou dois meses consecutivos, ele ganhará 5 % dos primeiros 25 cc e 8% dos próximos 5 cc.
4.18
Exemplo de Novo Gerente: Se um Assistente de Supervisor tem vendas creditadas de 150 cc em um mês, seu Patrocinador Ativo receberá o crédito integral correspondente aos primeiros 120 cc. Os 30 cc restantes de vendas creditadas serão ajustados em 40%, 20% e 1%, respectivamente, para os Gerentes da sua linha superior na estrutura do Plano de Marketing que estejam qualificados a receber Bônus de Liderança. Isto significa que seu Patrocinador receberá 120 cc.
4.19
Um Distribuidor que é um Assistente de Supervisor, Supervisor ou Assistente de Gerente não receberá uma bonificação por Volume de qualquer Distribuidor do seu grupo patrocinado que esteja no mesmo nível no Plano de Marketing da FLP. Entretanto, o Distribuidor receberá o volume de caixas créditos de tal fonte para viabilizar sua ascensão no Plano de Marketing da FLP.
4.20
Cheques de bonificações são enviados pelo correio no décimo quinto dia do mês seguinte à venda dos Produtos. Exemplo: boníficações para as vendas creditadas de janeiro serão enviadas em 15 de fevereiro.
4.21
Um Distribuidor torna-se Gerente "Reconhecido" e recebe um Alfinete de Gerente de ouro quando:
(1) Sua estrutura de vendas gerar 120 cc em vendas pessoais ou de não gerentes durante um ou dois meses consecutivos;
(2) Além disso, ele é pessoalmente Ativo durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos; e
(3) Não há outro Distribuidor na sua linha inferior que preencha as condições para tornar-se Gerente durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos.
4.22
Caso alguém na sua linha inferior preencha as condições para tornar-se Gerente durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos, o Distribuidor poderá tornar-se Gerente Reconhecido se, além de ser pessoalmente Ativo, ele tiver pelo menos 25 cc pessoais e/ ou de grupos de não gerentes na sua linha inferior (com exceção do Gerente que está sendo promovido nesse mesmo mês) durante o mês final de qualificação.

5. Bônus de Liderança:

5.1
Depois que um Distribuidor se torna Gerente Reconhecido, ele deve apoiar todos os Distribuidores da sua rede com a intenção de ajudá-los a obter êxito como Distribuidores da FLP. Um Gerente Reconhecido Ativo se torna Gerente Líder uma vez que tenha desenvolvido um Gerente subordinado e pode se qualificar para receber seu respectivo Bônus de Liderança, desde que tenha vendas creditadas de 12 cc ou mais mensais, pessoais e de grupos de não gerentes. Os caixas créditos de grupos de não gerentes são aqueles que não passam por um Gerente (ativo ou inativo).
5.2

O Bônus de Liderança é pago da seguinte maneira para Gerentes Reconhecidos que têm Gerentes Reconhecidos na sua linha inferior:
a-6% para Gerentes de Primeira Geração e todo o seu grupo.

b-3% para Gerentes de Segunda Geração e todo o seu grupo.
c- 2% para Gerentes de Terceira Geração e todo o seu grupo.

5.2.1- O Bônus de Liderança e os Caixas Créditos de Liderança (40% - 20% - 10%) de um Gerente que não esteja qualificado para receber Bônus de Liderança são distribuídos proporcionalmente entre os Gerentes aptos a receberem Bônus de Liderança na linha superior.

5.3
A fim de reduzir a exigência mensal de 12 cc para 8 cc, o Gerente Reconhecido Ativo precisa de duas linhas inferiores separadas, com Gerentes Reconhecidos Ativos que tenham vendas creditadas de pelo menos 25 cc por mês cada um, conforme registradas em seu relatório. A fim de reduzir a exigência mensal de 12 cc para 4 cc, o Gerente Reconhecido Ativo precisa de três linhas inferiores separadas de Gerentes Reconhecidos Ativos que tenham vendas creditadas de pelo menos 25 cc por mês cada um, conforme registradas em cada relatório dos Gerentes.
5.4
Qualquer grupo de patrocinados de um Gerente Reconhecido Ativo que tiver um mínimo de 25 cc por mês, demonstrado no relatório mensal, servirá para a redução dos créditos mínimos necessários de 12, 8 ou 4 cc do Gerente.
5.5
Quando um Gerente Reconhecido Ativo gera 12 cc pessoais e/ ou de grupos não gerentes, dos quais um mínimo de 4 cc pessoais/ Novo Distribuidor (sendo um mínimo de 1 cc pessoal), ele/ela se qualifica para o respectivo Bônus de Liderança.
5.6
Para a redução de 12 cc para 8 cc pessoais ou de grupos de linhas inferiores de não gerentes, o Gerente Reconhecido Ativo deve possuir duas linhas inferiores de Gerentes Reconhecidos Ativos que obtenham, cada um, 25 cc ou mais de vendas creditadas em seus relatórios.
5.7
Para a redução de 12 cc para 4 cc pessoais ou de grupos de linhas inferiores de não gerentes, o Gerente Reconhecido Ativo deve possuir três linhas inferiores de Gerentes Reconhecidos Ativos que obtenham, cada um, 25 cc ou mais de vendas creditadas em seus relatórios.
5.8
Se um Gerente Reconhecido não estiver ativo por não cumprir os caixas créditos mínimos por três meses consecutivos ou mais, para receber a Bonificação de Liderança ele deve estar ativo e ter vendas creditadas de 12 cc ou mais, pessoais e de grupos de não gerentes, por três meses consecutivos, antes de ser requalificado para o Bônus de Liderança no quarto mês. Esses 12 cc em vendas creditadas precisam ser adquiridos no seu país de residência.

6. Gerentes:

6.1
Gerente Sênior
Os Distribuidores continuam a vender produtos mensalmente e a patrocinar e desenvolver outros Distribuidores para a posição de Gerente. Uma vez que um Gerente tenha patrocinado e desenvolvido dois (2) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se tomará Gerente Sênior e receberá um novo Alfinete de Gerente com duas granadas.
6.2
Gerente Ascendente
Depois que um Gerente tiver patrocinado e desenvolvido cinco (5) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se tornará Gerente Ascendente e receberá um novo Alfinete de Gerente com cinco granadas. Um Gerente Ascendente com cinco (5) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração Ativos tem seus requisitos de caixas créditos para participar do Programa de Incentivo de Ganho reduzidos em 40 cc para Incentivo 1, 50 cc para Incentivo 2 e 60 cc para Incentivo 3.

7. Prêmios a Gerente GEMA:

7.1
Gerente Safira
O Distribuidor continua a vender produtos mensalmente e a patrocinar e desenvolver outros Distribuidores para a posição de Gerente. Quando ele desenvolve 9 (nove) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos em sua linha, ele se torna Gerente Safira e um Alfinete de ouro com oito safiras é dado em uma Sessão Especial ou Seminário pelo Escritório Central.
a- O Distribuidor que for Gerente Safira também recebe uma viagem de quatro dias e três noites com todas as despesas pagas a um hotel designado pela companhia.
7.2
Gerente Diamante-Safira
Quando um grupo do Distribuidor Gerente cresce para dezessete (17) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se toma um Gerente Diamante-Safira, e um alfinete de ouro com quatro diamantes e quatro safiras lhe é dado em um banquete de reconhecimento.
a- O Distribuidor também recebe uma gaivota de bronze desenhada especialmente.
b- Além disso, ele ganha uma viagem com todas as despesas pagas por cinco dias e quatro noites para um local a ser designado pela FLP.
7.3
Gerente Diamante
Quando um Distribuidor Gerente cria e desenvolve vinte e cinco (25) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/ Gerentes Reconhecidos, ele se torna Gerente Diamante e recebe um alfinete de ouro com oito diamantes. O Distribuidor também recebe os seguintes privilégios:
a- Prêmio de um anel de reconhecimento de lindo design.
b- Não exigência dos requisitos de volume de caixa para Incentivos de Ganhos e bonificações de Volume, contanto que um mínimo de vinte e cinco (25) Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração estejam Ativos,
c- Viagem com todas as despesas pagas por uma semana para o Rally Mundial.
7.4
Gerente Duplo Diamante
Quando um Distribuidor Gerente cria e desenvolve cinqüenta (50) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se torna um Gerente Duplo Diamante, recebendo os seguintes privilégios:
a- Um Alfinete de ouro de design especial, com dois diamantes grandes.
b- Uma viagem com todas as despesas pagas por 10 dias e 9 noites para a África do Sul.
c- Uma caneta exclusiva com lindos diamantes.
7.5
Gerente Triplo Diamante
Quando um Distribuidor Gerente cria e desenvolve setenta e cinco (75) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se torna um Gerente Triplo Diamante e recebe os seguintes privilégios:
a- Um Alfinete de ouro de desigri especial, com três diamantes grandes.
b- Uma viagem com todas as despesas pagas por 14 dias e 13 noites ao redor do mundo.
c- Um relógio Omega/Rolex exclusivo e personalizado.

8. Bonificação de JONATHAN:

Gerentes Gema que se classificarem para receber o Bônus de Liderança podem se qualificar também para a Bonificação de Jonathan se cumprirem os seguintes requisitos:

8.1
Gerentes Gema que tiverem nove (9) ou mais Gerentes Patrocinados de 1ª Geração ativos durante um mês receberão um adicional de 1% sobre as vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados de 1ª, 2ª e 3ª Geração e seus grupos patrocinados (7%, 4% e 3%, respectivamente), durante esse mês. (Gerentes Herdados, Gerentes Não Reconhecidos e Gerentes Transferidos não são considerados Gerentes Patrocinados).
8.2
Gerentes Gema que tiverem dezessete (17) ou mais Gerentes Patrocinados de 1ª Geração ativos durante um mês receberão um adicional de 2% sobre as vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados de 1ª, 2ª e 3ª Geração e seus grupos patrocinados, durante esse mês (8 %, 5 % e 4%, respectivamente).
8.3
Gerentes Gema que tiverem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes Patrocinados de 1ª Geração ativos durante um mês receberão um adicional de 3% sobre as vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados de 1% 2' e 3' Geração e seus grupos patrocinados, durante esse mês (9%, 6% e 5%, respectivamente).
8.4
Distribuidores estrangeiros podem se qualificar para Bonificação de Jonathan se forem Gerentes patrocinados neste país. Uma vez que o Distribuidor estrangeiro estiver qualificado, seu país de origem irá enviar um relatório de atividade para este país e ele receberá a Bonificação de Jonathan.
8.5
Com relação ao Patrocínio Internacional, a Bonificação de Jonathan é paga por cada país com base na atividade dos Gerentes naquele país. Portanto, para ser qualificado para receber uma Bonificação de Jonathan de qualquer país, o Gerente interessado deve ter o número exigido de Gerentes de 1ª Geração ativos localizados naquele país específico, no mesmo mês em que ele está se qualificando para a bonificação.

9 Programas de Incentivo de Ganho:

9.1
Todos os Programas de Incentivo da FLP são destinados a promover princípios saudáveis de construção do negócio. Isto inclui o patrocínio apropriado e a venda de produtos em quantidades usáveis e revendíveis. Os pontos em competição e prêmios serão conferidos somente aos Distribuidores que constarem no Contrato de Distribuição em arquivo na FLP Brasil e que se qualificarem pelo desenvolvimento de seus negócios em conformidade com o Plano de Marketing da FLP e as Políticas da FLP.
9.2
Todos os Distribuidores Ativos são qualificados a participar do Programa de Incentivo de Ganho. Todos os Gerentes que participam deste programa devem ser reconhecidos.
9.3
A quantia do Incentivo de Ganho deve ser usada pelo Distribuidor para comprar ou alugar um bem em seu próprio nome, como por exemplo carro, casa, barco, etc.
9.4
Existem três níveis de incentivo disponíveis:
a- Nível 1: A companhia pagará um máximo de U$400,00 por mês por um período máximo de 36 meses.
b- Nível 2: A companhia pagará um máximo de U$600,00 por mês por um período máximo de 36 meses.
c- Nível 3: A companhia pagará um máximo de U$800,00 por mês por um período máximo de 36 meses.
9.5
São exigidos três (3) meses consecutivos para a qualificação.
9.6

A qualificação para os respectivos meses está detalhada no seguinte quadro:

  Nível 1 Nível 2 Nível 3
cc´s requeridos para mês 1 50 75 100
cc´s requeridos para mês 2 100 150 200
cc´s requeridos para mês 3 150 225 300
9.7
O volume do terceiro mês deve ser mantido ou aumentado daí em diante. Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado de um Distribuidor cair para abaixo dos requisitos de volume de créditos do terceiro mês, o cheque de incentivo enviado mensalmente ao Distribuidor pela FLP Brasil terá como base o equivalente a U$ 2,66 pelo volume de caixas créditos do grupo do Distribuidor.
9.8
Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado cair para menos de 50 cc em qualquer mês, o bônus de incentivo deste mês não será pago. Se nos meses seguintes o volume de caixas créditos passar de 50 cc, o incentivo de ganho será pago de acordo com o parágrafo 9.7.
9.9
O volume de caixas créditos de um grupo patrocinado é baseado nos caixas créditos de grupo pessoais, mais 40% de caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 1ª Geração, mais 20% de caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 2ª Geração, mais 10% das caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 3ª Geração.
9.10
Todos os Gerentes que tiverem 5 (cinco) Gerentes de 1ª Geração ativos durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o período de 36 meses deverão ter um volume de somente 110, 175 ou 240 cc para incentivos um, dois e três, respectivamente. Para cada cinco (5) Gerentes de 1ª Geração Ativos adicionais durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o período de 36 meses, os caixas créditos serão reduzidos para 40 cc adicionais para o incentivo 1, 50 cc para o incentivo 2 e 60 cc para o incentivo 3.
Quando um Gerente tem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes de 1ª Geração ativos em qualquer mês, o requisito de caixas créditos para seu Incentivo de Ganho não será exigido naquele mês.
9.11
Após completar o terceiro mês de qualificação para o Incentivo de Ganho, o Distribuidor pode começar a classificação para um nível de incentivo mais alto no próximo mês. Por exemplo: um Distribuidor qualificado para o incentivo 1 em janeiro, fevereiro e março poderá qualificar-se para os incentivos 2 ou 3 em abril.
9.12
No final do período de 36 meses, o Distribuidor pode se qualificar para um novo Incentivo de Ganho usando as mesmas qualificações listadas acima. Essa requalificação pode ser satisfeita durante quaisquer 3 meses consecutivos durante o período de 6 meses exatamente anterior ao final do período de 36 meses.
9.13
Ao se qualificar para o Programa de Incentivo de Ganho, o Distribuidor deve entrar em contato com o Escritório Central para preencher os documentos para a garantia do pagamento do Incentivo de Ganho. Isso precisa ser feito até 3 meses após o mês final de qualificação. Não o fazendo, o Distribuidor terá que se requalificar para o incentivo.

10. Super Rally Internacional:

10.1
Os Gerentes que preencherem os requisitos mínimos anuais de 1.500 cc contados de 1º de Abril a 31 de Março do ano seguinte se qualificarão para comparecer ao Super Rally Internacional. A FLP transportará o Gerente por via aérea ao RaIly, num local designado pela empresa, por 5 dias e 4 noites. O Gerente se reunirá com o pessoal Executivo da FLP e comparecerá ao Rally Workshop e encontros de motivação. Gerentes que se qualificam pela primeira vez também têm direito ao Pós Rally.
10.2
Um Distribuidor pode se qualificar para o Pós Rally Especial 2500 por anos subseqüentes fazendo um mínimo de 2.500 cc anuais, de 1º de Abril a 31 de Março do próximo ano. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
10.3
Para completar o requisito de 1.500 cc, o Distribuidor poderá juntar caixas créditos de todos os países onde ele tem um grupo desenvolvido. É responsabilidade do Distribuidor apresentar as provas dos caixas créditos adquiridos em outros países até 30 de Abril.
10.4
Não é permitido juntar caixas créditos para os prêmios do Super Rally Internacional abaixo de 1.500 cc.
10.5

O Distribuidor pode se qualificar no seu país para os seguintes prêmios:

a- 1.250 cc (válido apenas para cidadãos americanos e canadenses)
Uma passagem aérea, 3 noites de hotel, refeições e dois convites para o Rally.
b- 1.000cc
Três noites de hotel e dois convites para o Rally.
c- 750cc
Uma noite de hotel e dois convites para o Rally.
d- 500cc
Dois convites para o Rally.
e- 250cc
Um convite para o Rally.

11. Status de Gerentes e Qualificações:

Gerentes Herdados
11.1
Quando um Gerente sai do grupo, todo o seu grupo patrocinado será movido para cima diretamente sob o Patrocinador do Gerente que saiu, permanecendo em sua mesma seqüência de geração.
11.2
Se o Gerente que sair do grupo for um Gerente Reconhecido Patrocinado e tiver Gerentes de 1ª Geração no seu grupo patrocinado, estes serão classificados como "Gerentes Herdados" 1ª Geração do novo Patrocinador.
11.3
O status de Gerente Herdado não afeta os Bônus de Volume ou de Liderança pagos a qualquer Gerente ou à linha superior. Porém, sua atividade não conta para a qualificação para a Bonificação de Jonathan ou a redução de requisitos para o Programa de Incentivo de Ganho. Gerentes Herdados também não contam para o status de Gerente Gema.
Gerentes Transferidos
11.4
Um Gerente que patrocina Distribuidores internacionalmente em países que não sejam seu país original de patrocínio é um "Gerente Transferido". Gerentes Transferidos não contam para a qualificação para a Bonificação de Jonathan ou a redução de requisitos para o Programa de Incentivo de Ganho, e não contam para o status de Gerente Gema.
Qualificação de Atividades
11.5
Supervisores, Assistentes de Gerentes ou Gerentes que não atingirem suas vendas creditadas mínimas de qualificação mensal não receberão bonificações sobre seu grupo nesse mês e não serão considerados Distribuidores Ativos. Qualquer bonificação não ganha será paga ao Distribuidor Ativo acima dele. Caso este, por sua vez, não se qualifique, suas bonificações serão pagas ao Distribuidor Ativo acima dele e assim por diante. Os Distribuidores que não receberem qualquer bonificação podem se requalificar para o mês seguinte (sem direito retroativo) como um Distribuidor Ativo.
11.6
Todo caixa crédito é calculado a cada mês. Exemplo: 1º de janeiro a 31 de janeiro, 1º de abril a 30 de abril, etc.
Procedimentos de Requalificação
11.7

Se você é um Gerente Não Reconhecido, para se tornar um Gerente Reconhecido você deve se requalificar preenchendo os seguintes requisitos:

a- Você deve ter o status de Ativo, com 4 cc pessoais.
b- Você deve ter um total de 120 cc de vendas creditadas Pessoais e de Não Gerentes em um ou dois meses consecutivos. Você pode usar os caixas créditos do mês final em que foi promovido a Gerente Não Reconhecido, desde que a requalificação ocorra durante o mês imediatamente seguinte.
c- A partir da data em que você tiver atingido 12O cc de vendas creditadas Pessoais e de Não Gerentes, você começará a ter direito a Bônus de Liderança e Caixas Créditos de Liderança sobre os pedidos feitos após essa data, desde que você tenha sido qualificado para receber essas bonificações.

11.8

Se você é um Gerente Transferido ou Herdado, para se tornar um Gerente Patrocinado, você deve se requalificar segundo os seguintes critérios:

a- Você deve ter o status de Ativo, com 4 cc pessoais.
b- Você deve ter um total de 120 cc de vendas creditadas Pessoais e de Não Gerentes em um ou dois meses consecutivos.
c- Se você estiver se requalificando em um pais estrangeiro, você precisa atingir o status de Ativo tanto no seu país de residência quanto no país em que você está atingindo o nível de Gerente Patrocinado.

12. Política de Repatrocínio:

12.1
Um Distribuidor que tenha sido distribuidor por pelo menos 24 meses e que, por um mínimo de 24 meses, não tiver comprado nenhum produto FLP da companhia ou de qualquer outra fonte, não tiver recebido nenhum pagamento de bonificação da FLP e não tiver patrocinado outras pessoas nesse período poderá ser repatrocinado. Ao ser repatrociriado, o Distribuidor deverá assinar uma declaração sob pena de perjúrio com respeito à política acima. Além disso, será exigido um formulário de Mudança de Status assinada tanto pelo Distribuidor quanto pelo candidato a Patrocinador.
12.2
Distribuidores repatrocinados começam novamente do nível de Distribuidor, na linha inferior de seu novo Patrocinador, perdem a linha inferior obtida até então em todos os países nos quais são patrocinadores e não serão reconhecidos para o Programa de Incentivo de Divisão de Lucros (para este programa são requeridos dois Gerentes de 1ª geração) ou qualquer outro programa de incentivo.

13. Procedimentos de Pedidos:

13.1
Todos os Distribuidores devem fazer pedidos direto à companhia.
13.2
Todos os pedidos devem acompanhar:
a- Ordem de pagamento;
b- Comprovante de depósito em dinheiro nas contas da FLP; ou
c- Pagamento através de cartão de crédito.
13.3
O pedido mínimo de produtos do Distribuidor deverá ser equivalente em reais a US$60,00 (sessenta dólares), incluídos impostos incidentes sobre as mercadorias.
13.4
Todos os pedidos devem ser feitos ao Escritório Central ou a filiais da FLP, e o Produto deve ser apanhado no local designado.
13.5
O Distribuidor deverá verificar todos os pedidos no recebimento dos Produtos e notificar o Escritório Central imediatamente caso notar discrepância nas condições ou quantidades dos Produtos.
13.6
Todos os pedidos com seu devido pagamento devem ser aceitos pelo Escritório Central até o último dia do mês, para que o pedido possa ser qualificado, gerando um bônus relativo a este mês.
13.7
Todos os pedidos, assim como todas as entregas, estão condicionados à aceitação final do Escritório Central da FLP.
13.8
Quando pedir um Produto que foi objeto de um pedido anterior, o Distribuidor está certificando à companhia que 75% de seu pedido anterior já foi vendido ou utilizado em seu negócio.
13.9
Os Distribuidores são autorizados a comprar produtos para seu negócio e uso pessoal no país de seu domicílio. Os Distribuidores não estão autorizados a comprar produtos visando sua exportação sem autorização do Escritório Central, e só poderão enviar produtos a outro país no qual não exista um escritório autorizado da FLP com fins de uso pessoal ou de seus familiares.
13.10
Um Distribuidor não pode comprar mais de 25 cc durante um mês sem a autorização do Escritório Central.

14. Requisitos Legais:

Contratantes Independentes
14.1
Todos os Distribuidores são considerados contratantes independentes. Eles devem conduzir seus negócios nos termos do Contrato de Distribuição e em cumprimento às políticas da FLP.
14.2
Um distribuidor para a FLP consiste no Distribuidor, por si, ou ele e seu cônjuge, tal como constar no seu Contrato de Distribuição arquivado na FLP Brasil.
14.3
Casais serão patrocinados juntos no mesmo Contrato de Distribuição e não podem patrocinar um ao outro. Se um cônjuge escolher não ser um Distribuidor da FLP, o cônjuge que atuar como Distribuidor da FLP expressamente concorda e entende que seu contrato pode ser rescindido por quaisquer atos praticados pelo cônjuge não Distribuidor que violar as políticas da FLP.
14.4
0 vínculo do Distribuidor com a FLP é de natureza contratual. Somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos podem assinar o contrato com a FLP Brasil para serem Distribuidores.
14.5
A FLP, ao aprovar o Contrato de Distribuição do Distribuidor, concorda em vender seus produtos a esse Distribuidor e a pagar Bônus de Volume (B.V.), após atingido o nível de Assistente de Supervisor, conforme previsto no Plano de Marketing da FLP, contanto que tal Distribuidor não esteja violando seu Contrato de Distribuição com a FLP.
14.6
No caso de um Distribuidor da linha inferior se cadastrar internacionalmente e o Distribuidor não estiver cadastrado, este será automaticamente cadastrado no outro país e concordará com a política e as leis locais deste país.
Políticas da Companhia
14.7
As políticas da FLP foram implementadas para estabelecer restrições, normas e regulamentos para vendas e procedimentos de marketing apropriados e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais. De tempos em tempos, estas políticas da FLP são revisadas ou modificadas.
14.8
Cada Distribuidor é aconselhado a se familiarizar com a política da FLP.
14.9
Cada Distribuidor, ao assinar o Contrato de Distribuição, concorda em obedecer a política da FLP. O pedido de produtos é a reafirmação do comprometimento com a política da companhia.
14.10
Qualquer transmissão ou tentativa de transferência da qualidade de Distribuidor da FLP que não seja por herança é contra as políticas da companhia.
14.11
Distribuidores não deverão permitir que brochuras ou produtos da FLP sejam vendidos ou exibidos em lojas de varejo, quartéis militares, centros de convenções, mercados de rua ou pontos de exibição assemelhados. Entretanto, exibições por um período de menos de uma semana ao longo de um período de 12 meses no mesmo local são consideradas temporárias, sendo permitidas após receberem aprovação do Escritório Central. Excetuam-se os Distribuidores que tiverem escritórios de prestação de serviços, barbearias, salões de beleza e academias de ginástica, que poderão exibir e vender produtos dentro de seus estabelecimentos, desde que autorizados pela FLP Brasil. Entretanto, não será permitida a utilização por esses Distribuidores de cartazes externos para anunciar a FLP ou seus produtos.
14.12
"Stacking" e "Buy-ln" (compras em quantidades excessivas e compras de vários Distribuidores em nome de um só com o objetivo de fazer com que este alcance níveis maiores de vendas) não são permitidos e a evidência disso poderá resultar na perda de prêmios de bonificações, qualificações para programas de incentivo e rescisão de contrato.
Término
14.13
Sem prejuízo do disposto no Contrato de Distribuição, o Término significa o fim de todos os privilégios e direitos contratuais disponíveis a um Distribuidor FLP, incluindo o privilégio de distribuir os Produtos. O Término resultará na impossibilidade de qualificação para o Bônus de Renda e de Volume, e a interrupção da participação no Programa de Incentivo de Ganho, programas de prêmio e outros programas de benefícios patrocinados pela FLP.
14.14
Um Distribuidor que tiver seu contrato terminado pela FLP poderá ser demandado a pagar, devolver ou compensar a FLP por quaisquer programas de beneficio, prêmios, estoques ou bonificações recebidos da FLP após a data do ato que causou o Término. Bonificações perdidas, causadas por esse Término, serão pagas ao Distribuidor Patrocinador qualificado na linha acima que não esteja violando os termos do Contrato de Distribuição.
14.15

As atividades proibidas que podem gerar causas para Término de contrato ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se limitam a:
a- Imprimir, reproduzir, distribuir ou utilizar materiais promocionais não autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais que podem ser usados desde que haja aprovação prévia e expressa da FLP.
b- A FLP é uma companhia construída através da qualidade de seus produtos e seu uso pelos consumidores. Distribuidores estão estritamente proibidos de comprar produtos simplesmente com o propósito de se qualificarem para bônus, para assegurar que não ocorram sobrecargas de estocagem.

Para assegurar que não ocorra sobrecarga de estoque
a- Cada Distribuidor que deseja receber bônus através do Plano de Marketing da FLP deve se certificar que 75% dos Produtos previamente comprados tenham sido usados para seus negócios. Os Distribuidores devem manter dados sobre suas vendas mensais para consumidores específicos. Tais dados estarão sujeitos a inspeção pela companhia e devem conter a quantidade de produtos que o Distribuidor tem em estoque no final de cada mês.
b- A companhia será liberal na aplicação da política de "buy back" quando do término do Contrato de Distribuição. Porém, a FLP não recomprará ou reembolsará Produtos que tenham sido consumidos ou vendidos. Apresentar quantidades falsas de Produtos vendidos ou consumidos a fim de avançar no Plano de Marketíng também será motivo para Término.
c- Para desencorajar qualquer Distribuidor de incentivar outros Distribuidores a burlar a proibição de sobrecarga de estoque, a companhia cobrará quaisquer bônus pagos ou produtos retomados de um Distribuidor que tenha seu contrato terminado de sua respectiva linha superior.

14.16
Engajar-se em alguns tipos de atividade que envolvam a solicitação de qualquer pessoa que o Distribuidor conheça, ou por meio das circunstâncias deveria conhecer, e que seja um Distribuidor da FLP a vender outros produtos de qualquer natureza, de ou através de qualquer outra companhia de marketing, ou tentando (na opinião da FLP) construir ou estabelecer um negócio que poderia prejudicar outros qualificados como Distribuidores da FLP, seus grupos, ou a própria FLP.
14.17
Dar permissão para que seu nome apareça ou seja mencionado em qualquer veículo promocional, material de recrutamento ou cadastramento de outra empresa de marketing de rede.
14.18
Vender ou exibir brochuras ou produtos da FLP em lojas de varejo ou em quartéis militares.
Soluções de disputas
14.19
Se uma eventual controvérsia relativa a seu vínculo ou a Produtos da FLP não puder ser resolvida através de negociações, a FLP e o Distribuidor concordam que, dentro do possível, procurarão promover uma solução amigável, de modo eficiente, econômico e rápido, renunciando a seus respectivos direitos de queixa em juizo em favor de uma solução arbitral.
Término Voluntário
14.20
Se um Distribuidor desejar terminar seu Contrato de Distribuição, deverá fazê-lo por escrito. A data efetiva do Término será a data na qual a FLP aceitar o pedido de rescisão do Contrato de Distribuição. O Distribuidor perde o nível de vendas atual, seu e de seus patrocinados estabelecidos, inclusive em outros países, quando da rescisão. O Distribuidor terminado pode ser novamente reconhecido como Distribuidor depois de um ano ao comparecer a uma nova reunião e assinar um novo Contrato de Distribuição. Um Distribuidor somente pode reassinar o Contrato sob seu patrocinador original.
14.21
Uma vez terminada a Distribuição, a rescisão do Contrato é aplicável também a seu cônjuge (se houver).
Mudança de Patrocinador
14.22
É contra a política da FLP qualquer Distribuidor "mudar de patrocinador" por quaisquer razões.
Se subseqüentes Contratos de Distribuição forem assinados com a intenção de mudar de patrocinador, estes Contratos serão anulados. A FLP somente considerará válido o primeiro Contrato recebido pela FLP Brasil, atendendo este a todos os requisitos acima descritos.
Transferências Testamentais
14.23
Os direitos de herança da condição de Distribuidor estão limitadas e restritas a:
a- O herdeiro deve ser uma pessoa que possa se qualificar como Distribuidor (18 anos).
b- No caso de menores de idade ou múltiplos herdeiros, um tutor ou guardião deve ser designado. Em caso de necessidade de um tutor, uma cópia comprovando deve ser levada à FLP para ser arquivada. Os termos devem claramente autorizar o tutor a atuar como Distribuidor. O guardião ou tutor de um bem testamental deve ser apontado pela corte da respectiva jurisdição e receber aprovação específica para ser um Distribuidor atuando em favor dos menores.
c- O tutor ou guardião deve manter o status de Distribuidor enquanto o contrato de distribuição não for violado ou até que os beneficiários tenham atingido a maioridade e um herdeiro aceite a responsabilidade de operar a distribuição com prévia aprovação da corte.
d- O tutor, guardião, cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um desses indivíduos resultará no término do contrato.
e- O tutor, guardião, cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um desses indivíduos resultará no término do contrato.
f- No caso de todos os contratos e formulários de distribuidores da FLP que possuírem duas assinaturas, com qualquer data, quando do óbito de um dos signatários, os direitos e deveres da distribuição serão transferidos automaticamente ao signatário sobrevivente, independentemente dos procedimentos de sucessão. Isto significa que, quando duas pessoas preenchem juntas o Contrato de Distribuição da FLP, a sobrevivente será a única distribuidora após o falecimento da outra. Caso você não deseje este resultado, entre em contato com o Escritório Central para esclarecer suas necessidades e determinar se elas podem ser atendidas. Mantenha sempre em mente que não é possível fazer nenhuma alteração no Contrato de Distribuição ao longo da sua vida, exceto em caso de divórcio ou divisão de bens.
g- No caso do Contrato de Distribuição de uma pessoa casada que tenha declarado seu estado civil como sendo CASADO, ainda que o contrato tenha sido assinado somente por um dos membros do casal, a FLP o tratará como tendo sido assinado por ambos e procederá da mesma forma estipulada no item acima em caso de falecimento de um deles.
h- Os Contratos de Distribuição cujo estado civil tenha sido informado como sendo SOLTEIRO serão tratados como tal. Contudo, se houver uma alteração no estado civil, o Distribuidor deve enviar uma carta ao Escritório Central informando esta mudança, juntamente com uma copia da certidão de casamento. A partir desse momento, a FLP tratará o Contrato de Distribuição como tendo sido assinado por ambos e procederá da mesma forma estipulada no item f no caso de óbito de um deles. Em caso de falecimento de um distribuidor solteiro, a condição de distribuidor será transferida de acordo com os direitos de herança.
i- A FLP entende este procedimento como um meio legal de transferir a distribuição sem precisar passar por um processo de inventário para que o herdeiro tenha acesso ao bem.
Transferências por Divórcio
14.24
Maridos e mulheres não podem patrocinar um ao outro. No caso de possuírem Contratos de Distribuição anteriores ao casamento, cada cônjuge deverá manter seu próprio contrato.
14.25
No caso de apenas um dos cônjuges possuir o Contrato de Distribuição e seu esposo tiver interesse em também tornar-se um Distribuidor, o cônjuge Distribuidor deve enviar uma carta à FLP, assinada por ambos, pedindo a inclusão do seu esposo no contrato. É importante lembrar que, quando isso é feito, o Distribuidor já existente concorda expressamente e entende que seu contrato de Distribuição pode ser terminado por quaisquer ações de seu esposo que possam vir a violar as políticas da companhia, como se o novo esposo fosse um Distribuidor da FLP.
14.26
Durante um divórcio pendente ou a negociação da divisão de bens, a FLP continuará a distribuir pagamentos ao Distribuidor registrado como era feito antes da ação.
14.27
No caso de divórcio ou divisão de bens forçada legalmente, as partes devem entrar em acordo ou a justiça deve decretar que o direito de distribuição deve ser garantido a um esposo ou outro. O direito de distribuição não pode ser dividido. Somente um indivíduo adulto será reconhecido pela FLP como o Distribuidor, abaixo do mesmo Patrocinador, e ficará no mesmo nível. O outro indivíduo poderá restabelecer sua própria relação de distribuição com a companhia no mesmo nível que estava antes da separação, porém não acima do nível de Gerente. Ele deverá manter o mesmo Patrocinador. O novo Distribuidor será tratado como herdado, até sua qualificação.
14.28
No alcance permitido por lei, a FLP, seus Diretores, Executivos, Acionistas, Empregados Fiéis Depositários e Agentes (coletivamente denominados "Associados") não serão responsáveis por, e os Distribuidores livram a FLP e renunciam a quaisquer reivindicações, qualquer perda de lucros, direta ou conseqüente, e danos incorridos ou sofridos pelos Distribuidores como resultado de: (a) brechas na política e nos procedimentos do Contrato de Distribuição, por parte do Distribuidor; (b) promoção ou operação da atividade de distribuição ou relativas a ela por parte do Distribuidor; (c) dados ou informações incorretos dados pelo Distribuidor à FLP ou seus Associados; (d) falha por parte do Distribuidor no fornecimento de dados ou informações necessários para que a FLP pudesse operar seu negócio, incluindo mas não restrito à sua adesão e aceitação no Plano de Marketing da FLP e seus Associados, por qualquer reclamação relativa à relação de conhecimento incluindo mas não limitado a Produtos comprados pelo Distribuidor que ainda estão em condições de revenda.

15. Comunicações:

15.1
Para melhor servir aos interesses dos Gerentes e Distribuidores e manter todos os envolvidos atualizados nas atividades e políticas da FLP, a FLP desenvolveu um sistema de comunicação. Os Distribuidores com perguntas devem endereçá-las ao Escritório Central de sua área designada.
15.2
O Gerente Geral/Gerente de Vendas de Área é responsável pelo atendimento a essas perguntas em nome da FLP assim como por transmitir aos Distribuidores quaisquer informações, atividades ou políticas novas da FLP. Se um Gerente Geral/ Gerente de Vendas de Área não conseguir responder adequadamente a um Distribuidor, ele fará contato direto com a FLP para pedir assistência ou instruções. Baseado nessa comunicação com a FLP, o Gerente Geral/Gerente de Vendas de Área entrará em contato novamente com o Distribuidor para uma solução definitiva de suas dúvidas. Seguindo este método de comunicações (Distribuidor/ Gerente Geral/ Gerente de Vendas de Área), as informações fluirão de modo uniforme e eficiente para todos os envolvidos.

16. Política de Patrocínio Internacional:

A Forever Living Products projetou um programa universal que oferece aos Distribuidores de todo o mundo a oportunidade de expandir seus negócios em todos os países em que a FLP tenha estabilizado operações de negócios de acordo com as leis de cada país. Os Distribuidores vão desfrutar do fato de terem suas rendas aumentadas e o prestígio de conseguir um negócio internacional, ao mesmo tempo ajudando outras pessoas em sua saúde, beleza e nutrição.

Os procedimentos de Patrocínio Internacional são simples e as recompensas são consideráveis. O Patrocínio Internacional aumenta sua renda, transforma seu negócio na Forever numa verdadeira operação internacional e proporciona a seus amigos e parentes no exterior a oportunidade de ganhar urna renda extra e o benefício das vantagens de crescimento pessoal que se fazem possíveis através da Forever Living Products.

16.1
Preencha um Contrato Internacional com seu nome, endereço, número de identificação de FLP, assinatura e data. Seu número de identificação será usado em todos os países para os quais você enviar o requerimento.
16.2
Você vai automaticamente começar no mesmo nível em todos os países em que você se cadastrar.
16.3
Gerentes que tiverem o mínimo mensal requerido (4 cc) no seu país de residência terão o seu mínimo mensal enviado para todos os países para se qualificar a receber bônus.
a- Por exemplo, se um Gerente está ativo no mês de janeiro no seu país de residência, o seu relatório de atividade será enviado para todos os países no mês de fevereiro.
16.4
Distribuidores que ainda não atingiram o nível de Gerente no seu país de residência terão que comprar os 4 cc em cada país onde estão cadastrados para receber o bônus desses países.
16.5
Para proteger a integridade de todos Distribuidores da FLP, a linha superior do seu país original permanecerá intacta, exceto no caso de um Patrocinador ter sido cadastrado em uma outra linha antes da data desta política (22 de maio de 2002).
16.6
O Distribuidor Ativo estará qualificado para receber o Bônus Internacional no dia 15 do mês seguinte ao que seu grupo no país estrangeiro esteve ativo.
16.7
Qualificar-se no seu país de residência para o Bônus de Liderança também o qualificará para recebê-lo em todos os países em que estiver cadastrado, no mês seguinte.
a- Por exemplo, se um Gerente se qualificou para receber o Bônus de Liderança durante o mês de janeiro, o relatório de Bônus de Liderança será enviado no mês de fevereiro para os países estrangeiros.

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