FOREVER
LIVING PRODUCTS
POLÍTICA DA COMPANHIA e PLANO DE MARKETING
ATENÇÃO
/ URGENTE - PARA SEU CONHECIMENTO
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA) PROIBIU a
venda, fabricação e importação de
alimentos e bebidas à base de Aloe Vera no BRASIL
visto que, de acordo com essa agência, não existe
comprovação da segurança do uso da Aloe Vera
(conhecida popularmente como babosa) e nem registro para esse
fim. Esta decisão foi publicada em 14/NOV/2011 no Diário
Oficial da União.
A Aloe Vera é uma planta utilizada
comumente em produtos para a pele e cabelo mas algumas empresas,
como a FOREVER LIVING PRODUCTS também a recomendavam como
alimento (sucos); mesmo sendo comercializada na categoria de novos
alimentos, a ANVISA entende agora que não pode mais
ser comercializada enquanto não consiga o devido registro
no órgão. Ainda conforme essa resolução,
o uso e a venda de produtos de Aloe Vera continua permitido APENAS
como aditivo na função de aromatizantes de alimentos
e bebidas.
Recomendamos
que as Políticas da Companhia sejam devidamente analisadas,
bem como o Plano de Marketing da FOREVER LIVING, que está
publicado conforme a cartilha da FLP (2004/2005 - não
temos informação sobre mudanças no mesmo) !!!
ESTRUTURA
DE BÔNUS
4.1- Bônus Pessoal
4.2- Bônus por Volume
4.3- Novo Distribuidor
4.4- Assistente de Supervidor
4.5- Supervisor
4.6- Assistente de Gerente
4.7- Gerente
outras
STATUS DE GERENTES E QUALIFICAÇÃO
11.1- Gerentes Herdados
11.4- Gerentes Transferidos
11.5- Qualificação de Atividades
11.7- Procedimentos de Requalificação
Forever
Living Products Brasil Ltda.“FLP Brasil” é uma
das empresas do Grupo FOREVER LIVING PRODUCTS ("FLP"),
sediado nos Estados Unidos da América. O Grupo FLP atua na área
de vendas diretas e utiliza um Plano de Marketing único, que incentiva
e apóia o uso e a venda a varejo de seus produtos através de uma
rede de distribuidores independentes ("Distribuidores").
A
FLP fabrica e comercializa produtos de saúde, nutrição, beleza,
higiene pessoal e saneantes.
O
Plano de Marketing da FLP baseia-se em princípios de honestidade
e integridade, permitindo um igual acesso a todos que desejarem
participar deste sistema.
A empresa não afirma que um Distribuidor irá atingir sucesso financeiro
sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente ou apenas dependendo
do esforço de outros.
Os benefícios deste programa são atingidos com base nas vendas dos
produtos. Para alcançar o sucesso, o Distribuidor depende diretamente
de seus esforços pessoais.
As
companhias FLP têm uma longa história de sucesso. Elas fornecem
produtos de alta qualidade, suporte excepcional e comprovado e um
Plano de Marketing justo para seus Distribuidores Independentes
que compram os produtos para uso pessoal ou revenda. O objetivo
fundamental do Plano de Marketing da FLP é promover a utilização
de seus produtos de alta qualidade, e o primeiro propósito de alguns
Distribuidores é construir uma organização de vendas para promover
a venda dos produtos a consumidores.
Em
qualquer nível do Plano de Marketing da FLP, os Distribuidores são
incentivados a vender, mensalmente, os Produtos a varejo, mantendo
registros dessas vendas.
Os
Distribuidores podem incentivar outras pessoas a vender a varejo,
tornando-se seus patrocinadores. Distribuidores bem sucedidos são
atualizados, conhecem o mercado em que atuam, freqüentando reuniões
de treinamento e mantêm seus próprios clientes pessoais de venda
a varejo.
2.
Definições:
2.1
Qualquer
pessoa que comprar Produtos para uso pessoal é um consumidor
de Produtos a varejo ("Consumidor").
2.2
Um
caixa crédito é a unidade de medida usada para avançar de
nível, bônus e incentivos de ganho, conforme especificado
no plano de Marketing da FLP. Uma caixa crédito é premiada
para cada U$132 (cento e trinta e dois dólares) em produtos
comprados à companhia. (notação nossa:
U$132 Livres dos Impostos).
2.3
O
nível de Novo Distribuidor é o de um distribuidor que ainda
não alcançou o nível de Assistente de Supervisor.
2.4
Será
considerada Distribuidor a pessoa maior de 18 anos que assinar
um Contrato de Distribuição e pessoalmente atender a uma das
reuniões oferecidas pela empresa sendo nela reconhecida como
tal, ou for reconhecida como Distribuidor por um representante
autorizado da FLP. Distribuidores, depois de assinarem um
Contrato de Distribuição, poderão comprar produtos diretamente
da companhia, pelo preço de atacado.
2.5
Um
Distribuidor Ativo é o distribuidor que tem quatro ou mais
caixas créditos mensais, dos quais ao menos um deverá ser
pessoal. A pontuação pessoal pode ser atingida pessoalmente
ou por novos distribuidores. O status de ativo deve ser atingido
mês a mês.
3.
Garantias:
3.1
A
FLP garante que seus produtos estarão livres de defeitos e
estarão exatamente de acordo com suas especificações. Esta
garantia limitada se estenderá por um período que termínará
na data de validade mostrada no produto ou por um ano a partir
da data de venda e entrega dos produtos a um Distribuidor
da FLP, o que ocorrer primeiro.
Durante este período limitado de garantia, a FLP deverá trocar
qualquer produto defeituoso por um produto novo ou reembolsar
o valor pago (exceto quaisquer bônus já pagos), sujeita à
apresentação e validação de alguma prova de compra pela parte
que estiver retomando o produto.
3.2
CONSUMIDOR
A FLP garante integralmente a qualidade dos seus produtos
que são vendidos ao Consumidor Final (venda a varejo) por
um período de 3O dias da data da compra. Esta garantia total
pode resultar em troca do Produto adquirido ou reembolso da
quantia paga. Para isto, são necessários uma prova de compra
e o retomo do Produto.
3.3
CONSUMIDOR
O Distribuidor que inicialmente recebeu a quantia da venda
é o responsável pela troca do Produto ou pelo
reembolso do dinheiro, seja qual for o caso. A FLP Brasil
resolverá as questões cuja solução
não tenha sido encontrada pelas partes diretamente
envolvidas. Para quaisquer reembolsos ou trocas, fica estabelecido
que a pessoa que está retornando o produto é
a mesma que o comprou. Retornos repetitivos e infundados de
produtos pela mesma pessoa serão recusados.
3.4
Reembolso e devolução de produtos
A FLP Brasil oferece
aos Distribuidores a possibilidade de devolver os Produtos
adquiridos ("Buy-back") caso o Distribuidor
queira rescindir o Contrato de Distribuição celebrado, desde
que os mesmos estejam em condições de serem novamente vendidos.
Neste caso, deverá o Distribuidor manifestar seu desejo de
rescindir o Contrato de Distribuição, bem como de devolver
os Produtos não vendidos e comprados dentro dos 90 (noventa)
dias anteriores a tal manifestação. O Distribuidor deverá
preencher um Formulário de Devolução de Produto e devolver
todos os Produtos pelos quais pretende receber reembolso,
juntamente com a Nota Fiscal de compra dos mesmos, ao Escritório
Central. O Distribuidor receberá um cheque de reembolso da
FLP Brasil cujo valor será igual ao custo tido pelo Distribuidor
ao comprar os Produtos que estão sendo devolvidos, menos a
bonificação recebida pessoalmente por ele, Distribuidor, em
relação a tais Produtos a partir de sua compra original. Também
será deduzido um encargo de serviço igual a 20% do preço de
venda ao Distribuidor dos produtos que estão sendo devolvidos
para cobrir custos de manuseio e frete. A FLP retirará o Distribuidor
do seu Plano de Marketing e todo o grupo que havia abaixo
desse Distribuidor será movido para cima, ficando diretamente
sob o patrocínio daquele que havia patrocinado o Distribuidor
que se desligou, em sua atual seqüência de geração.
3.5
Reembolso
e devolução de produtos
A Regra de "Buy-back" é designada para impor
ao patrocinador e à FLP a obrigação de garantir que o Distribuidor
patrocinado esteja comprando produtos de forma consciente.
Os Distribuidores não devem comprar mais produtos do que possam
esperar vender dentro de um período de 30 dias. O Patrocinador
deverá imprimir seus melhores esforços para direcionar os
Distribuidores de modo que eles comprem somente os produtos
que forem necessários para preencher a demanda imediata de
venda e que produtos adicionais sejam comprados somente depois
que 75% do estoque inicial de produtos tiver sido vendido
ou de outro modo utilizado.
4.
Estrutura do Bônus:
O Plano
de Marketing da Forever Living Products é explicado da
seguinte maneira:
4.1
Bônus Pessoal (B.P.) é o bônus pago pelas vendas pessoais
creditadas e vendas creditadas de distribuidores novos diretamente
patrocinados.
4.2
Bônus por Volume
(B.V.) é o bônus pago pelas vendas creditadas do seu grupo.
4.3
Novo Distribuidor
- Nenhum bônus é pago neste nível.
4.4
Assistente de Supervisor - 5% em vendas creditadas
pessoais. Não se paga Bônus por Volume neste nível.
4.5
Supervisor - 8% em vendas creditadas pessoais
e 3% de Bônus por Volume em todas as vendas creditadas de
todos os Assistentes de Supervisores (pessoalmente patrocinados)
e seus grupos.
4.6
Assistente de Gerente - 13% em vendas creditadas
pessoais, 5% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas
de todos os Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus
grupos, e 8% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas
de todos os Assistentes de Supervisor (pessoalmente patrocinados)
e seus grupos.
4.7
Gerente - 18% em vendas pessoais creditadas,
5% de Bônus por Volume em todas as vendas creditadas de todos
os Assistentes de Gerente (pessoalmente patrocinados) e seus
grupos, 1O% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas
de todos os Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus
grupos, e 13%, de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas
de todos os Assistentes de Supervisores (pessoalmente patrocinados)
e seus grupos.
4.8
De acordo com
o Plano de Marketing da FLP, um Novo Distribuidor não está
apto a receber bônus ou ser Patrocinador antes de alcançar
o nível de Assistente de Supervisor. O Novo Distribuidor que
comprar dois caixas créditos (2 cc) da companhia em quaisquer
dois meses consecutivos avançará para o nível de Assistente
de Supervisor.
4.9
O Bônus Pessoal
de um Novo Distribuidor será pago para o seu Patrocinador,
porém os créditos contarão para ambos.
4.10
Um mês ou dois
meses consecutivos podem ser usados para acumular caixas créditos
necessários a se alcançar os níveis de Assistente de Supervisor,
Supervisor, Assistente de Gerente e/ou Gerente.
Todas as mudanças de nível deverão ocorrer na data exata em
que suficientes caixas créditos forem acumulados para se chegar
ao nível determinado.
4.11
Todas as bonificações
são calculadas com base no Preço Sugerido de Varejo (PSV)
no Brasil, tal como demonstrado no relatório do Distribuidor.
4.12
Uma vez que se
alcance um determinado nível no Plano de Marketing, este será
mantido, não havendo possibilidade de retrocesso ou perda
do status alcançado, a menos que o Contrato de Distribuição
seja cancelado ou o Distribuidor repatrocinado.
4.13
Não pode haver
transferência de Distribuidores ou cessão da qualidade de
Distribuidor exceto aquelas especificadas na seção "Requisitos
Legais" desta brochura. Transferências de Distribuidores só
podem ser feitas por motivo de falecimento.
4.14
Todos os Distribuidores
que terminarem seu Contrato ou que tiverem seu Contrato rescindido
devem esperar no mínimo um ano (365 dias) antes de submeter
um novo pedido para assinatura de um novo Contrato, através
de seu Patrocinador original, para ser avaliado pelo Comitê
Executivo.
4.15
Ninguém no grupo
patrocinado por um Distribuidor poderá ultrapassá-lo alcançando
qualquer posição se o Distribuidor Patrocinador não tiver
ainda alcançado tal posição.
4.16
Além de preencher
os outros requisitos do Programa de Marketing da FLP, os Supervisores,
Assistentes de Gerentes e Gerentes deverão se qualificar como
Distribuidores Ativos para estarem aptos a receber bonificações
por Volume e bonificações especiais dos grupos por ele patrocinados.
4.17
As bonificações
são calculadas em conformidade com as posições alcançadas
pelos Distribuidores dentro da estrutura de marketing da FLP.
As boníficações são pagas de acordo com o nível atual obtido
pelo Distribuidor. Por exemplo: Se um Assistente de Supervisor
receber 30 cc pessoais durante um mês ou dois meses consecutivos,
ele ganhará 5 % dos primeiros 25 cc e 8% dos próximos 5 cc.
4.18
Exemplo de Novo Gerente: Se um Assistente
de Supervisor tem vendas creditadas de 150 cc em um mês, seu
Patrocinador Ativo receberá o crédito integral correspondente
aos primeiros 120 cc. Os 30 cc restantes de vendas creditadas
serão ajustados em 40%, 20% e 1%, respectivamente, para os
Gerentes da sua linha superior na estrutura do Plano de Marketing
que estejam qualificados a receber Bônus de Liderança. Isto
significa que seu Patrocinador receberá 120 cc.
4.19
Um Distribuidor
que é um Assistente de Supervisor, Supervisor ou Assistente
de Gerente não receberá uma bonificação por Volume de qualquer
Distribuidor do seu grupo patrocinado que esteja no mesmo
nível no Plano de Marketing da FLP. Entretanto, o Distribuidor
receberá o volume de caixas créditos de tal fonte para viabilizar
sua ascensão no Plano de Marketing da FLP.
4.20
Cheques de bonificações
são enviados pelo correio no décimo quinto dia do mês seguinte
à venda dos Produtos. Exemplo: boníficações
para as vendas creditadas de janeiro serão enviadas em 15
de fevereiro.
4.21
Um Distribuidor
torna-se Gerente "Reconhecido" e recebe um Alfinete de Gerente
de ouro quando:
(1) Sua estrutura de vendas gerar 120 cc em vendas pessoais ou
de não gerentes durante um ou dois meses consecutivos;
(2) Além disso, ele é pessoalmente Ativo durante esse mesmo
período de um ou dois meses consecutivos; e
(3) Não há outro Distribuidor na sua linha inferior que preencha
as condições para tornar-se Gerente durante esse mesmo período
de um ou dois meses consecutivos.
4.22
Caso alguém na
sua linha inferior preencha as condições para tornar-se Gerente
durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos,
o Distribuidor poderá tornar-se Gerente Reconhecido se, além
de ser pessoalmente Ativo, ele tiver pelo menos 25 cc pessoais
e/ ou de grupos de não gerentes na sua linha inferior (com
exceção do Gerente que está sendo promovido nesse mesmo mês)
durante o mês final de qualificação.
5.
Bônus de Liderança:
5.1
Depois que um
Distribuidor se torna Gerente Reconhecido, ele deve apoiar
todos os Distribuidores da sua rede com a intenção de ajudá-los
a obter êxito como Distribuidores da FLP. Um Gerente Reconhecido
Ativo se torna Gerente Líder uma vez que tenha desenvolvido
um Gerente subordinado e pode se qualificar para receber seu
respectivo Bônus de Liderança, desde que tenha vendas creditadas
de 12 cc ou mais mensais, pessoais e de grupos de não gerentes.
Os caixas créditos de grupos de não gerentes são aqueles que
não passam por um Gerente (ativo ou inativo).
5.2
O Bônus de Liderança
é pago da seguinte maneira para Gerentes Reconhecidos que
têm Gerentes Reconhecidos na sua linha inferior:
a-6% para Gerentes de Primeira Geração e todo o seu grupo.
b-3% para Gerentes
de Segunda Geração e todo o seu grupo.
c- 2% para Gerentes
de Terceira Geração e todo o seu grupo.
5.2.1-
O Bônus de Liderança e os Caixas Créditos de Liderança (40%
- 20% - 10%) de um Gerente que não esteja qualificado para
receber Bônus de Liderança são distribuídos proporcionalmente
entre os Gerentes aptos a receberem Bônus de Liderança na
linha superior.
5.3
A fim de reduzir
a exigência mensal de 12 cc para 8 cc, o Gerente Reconhecido
Ativo precisa de duas linhas inferiores separadas, com Gerentes
Reconhecidos Ativos que tenham vendas creditadas de pelo menos
25 cc por mês cada um, conforme registradas em seu relatório.
A fim de reduzir a exigência mensal de 12 cc para 4 cc, o
Gerente Reconhecido Ativo precisa de três linhas inferiores
separadas de Gerentes Reconhecidos Ativos que tenham vendas
creditadas de pelo menos 25 cc por mês cada um, conforme registradas
em cada relatório dos Gerentes.
5.4
Qualquer grupo
de patrocinados de um Gerente Reconhecido Ativo que tiver
um mínimo de 25 cc por mês, demonstrado no relatório mensal,
servirá para a redução dos créditos mínimos necessários de
12, 8 ou 4 cc do Gerente.
5.5
Quando um Gerente
Reconhecido Ativo gera 12 cc pessoais e/ ou de grupos não
gerentes, dos quais um mínimo de 4 cc pessoais/ Novo Distribuidor
(sendo um mínimo de 1 cc pessoal), ele/ela se qualifica para
o respectivo Bônus de Liderança.
5.6
Para a redução
de 12 cc para 8 cc pessoais ou de grupos de linhas inferiores
de não gerentes, o Gerente Reconhecido Ativo deve possuir
duas linhas inferiores de Gerentes Reconhecidos Ativos que
obtenham, cada um, 25 cc ou mais de vendas creditadas em seus
relatórios.
5.7
Para a redução
de 12 cc para 4 cc pessoais ou de grupos de linhas inferiores
de não gerentes, o Gerente Reconhecido Ativo deve possuir
três linhas inferiores de Gerentes Reconhecidos Ativos que
obtenham, cada um, 25 cc ou mais de vendas creditadas em seus
relatórios.
5.8
Se um Gerente
Reconhecido não estiver ativo por não cumprir os caixas créditos
mínimos por três meses consecutivos ou mais, para receber
a Bonificação de Liderança ele deve estar ativo e ter vendas
creditadas de 12 cc ou mais, pessoais e de grupos de não gerentes,
por três meses consecutivos, antes de ser requalificado para
o Bônus de Liderança no quarto mês. Esses 12 cc em vendas
creditadas precisam ser adquiridos no seu país de residência.
6.
Gerentes:
6.1
Gerente Sênior
Os Distribuidores
continuam a vender produtos mensalmente e a patrocinar e desenvolver
outros Distribuidores para a posição de Gerente. Uma vez que
um Gerente tenha patrocinado e desenvolvido dois (2) Gerentes
Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se tomará
Gerente Sênior e receberá um novo Alfinete de Gerente com
duas granadas.
6.2
Gerente Ascendente
Depois que um
Gerente tiver patrocinado e desenvolvido cinco (5) Gerentes
Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se tornará
Gerente Ascendente e receberá um novo Alfinete de Gerente
com cinco granadas. Um Gerente Ascendente com cinco (5) Gerentes
Patrocinados de 1ª Geração Ativos tem seus requisitos de caixas
créditos para participar do Programa de Incentivo de Ganho
reduzidos em 40 cc para Incentivo 1, 50 cc para Incentivo
2 e 60 cc para Incentivo 3.
7.
Prêmios a Gerente GEMA:
7.1
Gerente Safira
O Distribuidor
continua a vender produtos mensalmente e a patrocinar e desenvolver
outros Distribuidores para a posição de Gerente. Quando ele
desenvolve 9 (nove) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes
Reconhecidos em sua linha, ele se torna Gerente Safira e um
Alfinete de ouro com oito safiras é dado em uma Sessão Especial
ou Seminário pelo Escritório Central. a- O Distribuidor
que for Gerente Safira também recebe uma viagem de quatro
dias e três noites com todas as despesas pagas a um hotel
designado pela companhia.
7.2
Gerente Diamante-Safira
Quando um grupo do Distribuidor Gerente cresce para dezessete
(17) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos,
ele se toma um Gerente Diamante-Safira, e um alfinete de ouro
com quatro diamantes e quatro safiras lhe é dado em
um banquete de reconhecimento. a- O Distribuidor também recebe uma gaivota de bronze
desenhada especialmente. b- Além disso, ele
ganha uma viagem com todas as despesas pagas por cinco dias
e quatro noites para um local a ser designado pela FLP.
7.3
Gerente Diamante
Quando um Distribuidor
Gerente cria e desenvolve vinte e cinco (25) Gerentes Patrocinados
de 1ª Geração/ Gerentes Reconhecidos, ele se torna Gerente
Diamante e recebe um alfinete de ouro com oito diamantes.
O Distribuidor também recebe os seguintes privilégios: a- Prêmio
de um anel de reconhecimento de lindo design. b- Não exigência
dos requisitos de volume de caixa para Incentivos de Ganhos
e bonificações de Volume, contanto que um mínimo de vinte
e cinco (25) Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração
estejam Ativos, c- Viagem com todas as despesas pagas por uma semana
para o Rally Mundial.
7.4
Gerente Duplo
Diamante
Quando um Distribuidor
Gerente cria e desenvolve cinqüenta (50) Gerentes Patrocinados
de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se torna um Gerente
Duplo Diamante, recebendo os seguintes privilégios: a- Um Alfinete de
ouro de design especial, com dois diamantes grandes. b- Uma viagem com
todas as despesas pagas por 10 dias e 9 noites para a África
do Sul. c- Uma caneta exclusiva
com lindos diamantes.
7.5
Gerente Triplo
Diamante
Quando um Distribuidor
Gerente cria e desenvolve setenta e cinco (75) Gerentes Patrocinados
de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se torna um Gerente
Triplo Diamante e recebe os seguintes privilégios: a- Um Alfinete de
ouro de desigri especial, com três diamantes grandes. b- Uma viagem com
todas as despesas pagas por 14 dias e 13 noites ao redor do
mundo. c- Um relógio Omega/Rolex
exclusivo e personalizado.
8.
Bonificação de JONATHAN:
Gerentes
Gema que se classificarem para receber o Bônus de Liderança podem
se qualificar também para a Bonificação de Jonathan se cumprirem
os seguintes requisitos:
8.1
Gerentes Gema
que tiverem nove (9) ou mais Gerentes Patrocinados de 1ª Geração
ativos durante um mês receberão um adicional de 1% sobre as
vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados de
1ª, 2ª e 3ª Geração e seus grupos patrocinados (7%, 4% e 3%,
respectivamente), durante esse mês. (Gerentes Herdados, Gerentes
Não Reconhecidos e Gerentes Transferidos não são considerados
Gerentes Patrocinados).
8.2
Gerentes Gema
que tiverem dezessete (17) ou mais Gerentes Patrocinados de
1ª Geração ativos durante um mês receberão um adicional de
2% sobre as vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados
de 1ª, 2ª e 3ª Geração e seus grupos patrocinados, durante
esse mês (8 %, 5 % e 4%, respectivamente).
8.3
Gerentes Gema
que tiverem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes Patrocinados
de 1ª Geração ativos durante um mês receberão um adicional
de 3% sobre as vendas creditadas de todos os seus Gerentes
Patrocinados de 1% 2' e 3' Geração e seus grupos patrocinados,
durante esse mês (9%, 6% e 5%, respectivamente).
8.4
Distribuidores
estrangeiros podem se qualificar para Bonificação de Jonathan
se forem Gerentes patrocinados neste país. Uma vez que o Distribuidor
estrangeiro estiver qualificado, seu país de origem irá enviar
um relatório de atividade para este país e ele receberá a
Bonificação de Jonathan.
8.5
Com relação ao
Patrocínio Internacional, a Bonificação de Jonathan é paga
por cada país com base na atividade dos Gerentes naquele país.
Portanto, para ser qualificado para receber uma Bonificação
de Jonathan de qualquer país, o Gerente interessado deve ter
o número exigido de Gerentes de 1ª Geração ativos localizados
naquele país específico, no mesmo mês em que ele está se qualificando
para a bonificação.
9
Programas de Incentivo de Ganho:
9.1
Todos os Programas
de Incentivo da FLP são destinados a promover princípios saudáveis
de construção do negócio. Isto inclui o patrocínio apropriado
e a venda de produtos em quantidades usáveis e revendíveis.
Os pontos em competição e prêmios serão conferidos somente
aos Distribuidores que constarem no Contrato de Distribuição
em arquivo na FLP Brasil e que se qualificarem pelo desenvolvimento
de seus negócios em conformidade com o Plano de Marketing
da FLP e as Políticas da FLP.
9.2
Todos os Distribuidores
Ativos são qualificados a participar do Programa de Incentivo
de Ganho. Todos os Gerentes que participam deste programa
devem ser reconhecidos.
9.3
A quantia do Incentivo
de Ganho deve ser usada pelo Distribuidor para comprar ou
alugar um bem em seu próprio nome, como por exemplo carro,
casa, barco, etc.
9.4
Existem três níveis
de incentivo disponíveis: a-Nível 1: A companhia pagará
um máximo de U$400,00 por mês por um período máximo de 36
meses. b-Nível 2: A companhia pagará
um máximo de U$600,00 por mês por um período máximo de 36
meses. c- Nível 3: A companhia pagará
um máximo de U$800,00 por mês por um período máximo de 36
meses.
9.5
São exigidos três
(3) meses consecutivos para a qualificação.
9.6
A qualificação
para os respectivos meses está detalhada no seguinte quadro:
Nível
1
Nível
2
Nível
3
cc´s requeridos
para mês 1
50
75
100
cc´s requeridos
para mês 2
100
150
200
cc´s requeridos
para mês 3
150
225
300
9.7
O volume do terceiro
mês deve ser mantido ou aumentado daí em diante. Se o volume
de caixas créditos do grupo patrocinado de um Distribuidor
cair para abaixo dos requisitos de volume de créditos do terceiro
mês, o cheque de incentivo enviado mensalmente ao Distribuidor
pela FLP Brasil terá como base o equivalente a U$ 2,66 pelo
volume de caixas créditos do grupo do Distribuidor.
9.8
Se o volume de
caixas créditos do grupo patrocinado cair para menos de 50
cc em qualquer mês, o bônus de incentivo deste mês não será
pago. Se nos meses seguintes o volume de caixas créditos passar
de 50 cc, o incentivo de ganho será pago de acordo com o parágrafo
9.7.
9.9
O volume de caixas
créditos de um grupo patrocinado é baseado nos caixas créditos
de grupo pessoais, mais 40% de caixas créditos do grupo para
qualquer Gerente de 1ª Geração, mais 20% de caixas créditos
do grupo para qualquer Gerente de 2ª Geração, mais 10%
das caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 3ª Geração.
9.10
Todos os Gerentes
que tiverem 5 (cinco) Gerentes de 1ª Geração ativos durante
o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes
durante o período de 36 meses deverão ter um volume de somente
110, 175 ou 240 cc para incentivos um, dois e três, respectivamente.
Para cada cinco (5) Gerentes de 1ª Geração Ativos adicionais
durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes
durante o período de 36 meses, os caixas créditos serão reduzidos
para 40 cc adicionais para o incentivo 1, 50 cc para o incentivo
2 e 60 cc para o incentivo 3.
Quando um Gerente tem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes
de 1ª Geração ativos em qualquer mês, o requisito de caixas
créditos para seu Incentivo de Ganho não será exigido naquele
mês.
9.11
Após completar
o terceiro mês de qualificação para o Incentivo de Ganho,
o Distribuidor pode começar a classificação para um nível
de incentivo mais alto no próximo mês. Por exemplo: um Distribuidor
qualificado para o incentivo 1 em janeiro, fevereiro e março
poderá qualificar-se para os incentivos 2 ou 3 em abril.
9.12
No final do período
de 36 meses, o Distribuidor pode se qualificar para um novo
Incentivo de Ganho usando as mesmas qualificações listadas
acima. Essa requalificação pode ser satisfeita durante quaisquer
3 meses consecutivos durante o período de 6 meses exatamente
anterior ao final do período de 36 meses.
9.13
Ao se qualificar
para o Programa de Incentivo de Ganho, o Distribuidor deve
entrar em contato com o Escritório Central para preencher
os documentos para a garantia do pagamento do Incentivo de
Ganho. Isso precisa ser feito até 3 meses após o mês final
de qualificação. Não o fazendo, o Distribuidor terá que se
requalificar para o incentivo.
10.
Super Rally Internacional:
10.1
Os Gerentes que
preencherem os requisitos mínimos anuais de 1.500 cc contados
de 1º de Abril a 31 de Março do ano seguinte se qualificarão
para comparecer ao Super Rally Internacional. A FLP transportará
o Gerente por via aérea ao RaIly, num local designado pela
empresa, por 5 dias e 4 noites. O Gerente se reunirá com o
pessoal Executivo da FLP e comparecerá ao Rally Workshop e
encontros de motivação. Gerentes que se qualificam pela primeira
vez também têm direito ao Pós Rally.
10.2
Um Distribuidor
pode se qualificar para o Pós Rally Especial 2500 por anos
subseqüentes fazendo um mínimo de 2.500 cc anuais, de 1º de
Abril a 31 de Março do próximo ano. Os prêmios são pessoais
e intransferíveis.
10.3
Para completar
o requisito de 1.500 cc, o Distribuidor poderá juntar caixas
créditos de todos os países onde ele tem um grupo desenvolvido.
É responsabilidade do Distribuidor apresentar as provas dos
caixas créditos adquiridos em outros países até 30 de Abril.
10.4
Não é permitido
juntar caixas créditos para os prêmios do Super Rally Internacional
abaixo de 1.500 cc.
10.5
O Distribuidor
pode se qualificar no seu país para os seguintes prêmios:
a- 1.250 cc (válido apenas para cidadãos americanos e canadenses)
Uma passagem aérea,
3 noites de hotel, refeições e dois convites para o Rally.
b- 1.000cc
Três
noites de hotel e dois convites para o Rally.
c- 750cc
Uma
noite de hotel e dois convites para o Rally.
d- 500cc
Dois
convites para o Rally.
e- 250cc
Um convite para o Rally.
11.
Status de Gerentes e Qualificações:
Gerentes
Herdados
11.1
Quando um Gerente
sai do grupo, todo o seu grupo patrocinado será movido para
cima diretamente sob o Patrocinador do Gerente que saiu, permanecendo
em sua mesma seqüência de geração.
11.2
Se o Gerente que
sair do grupo for um Gerente Reconhecido Patrocinado e tiver
Gerentes de 1ª Geração no seu grupo patrocinado, estes serão
classificados como "Gerentes Herdados" 1ª Geração do novo
Patrocinador.
11.3
O status de Gerente
Herdado não afeta os Bônus de Volume ou de Liderança pagos
a qualquer Gerente ou à linha superior. Porém, sua atividade
não conta para a qualificação para a Bonificação de Jonathan
ou a redução de requisitos para o Programa de Incentivo de
Ganho. Gerentes Herdados também não contam para o status de
Gerente Gema.
Gerentes
Transferidos
11.4
Um Gerente que
patrocina Distribuidores internacionalmente em países que
não sejam seu país original de patrocínio é um "Gerente Transferido".
Gerentes Transferidos não contam para a qualificação para
a Bonificação de Jonathan ou a redução de requisitos para
o Programa de Incentivo de Ganho, e não contam para o status
de Gerente Gema.
Qualificação de Atividades
11.5
Supervisores,
Assistentes de Gerentes ou Gerentes que não atingirem suas
vendas creditadas mínimas de qualificação mensal não receberão
bonificações sobre seu grupo nesse mês e não serão considerados
Distribuidores Ativos. Qualquer bonificação não ganha será
paga ao Distribuidor Ativo acima dele. Caso este, por sua
vez, não se qualifique, suas bonificações serão pagas ao Distribuidor
Ativo acima dele e assim por diante. Os Distribuidores que
não receberem qualquer bonificação podem se requalificar para
o mês seguinte (sem direito retroativo) como um Distribuidor
Ativo.
11.6
Todo caixa crédito
é calculado a cada mês. Exemplo: 1º de janeiro a 31 de janeiro,
1º de abril a 30 de abril, etc.
Procedimentos de Requalificação
11.7
Se você é um Gerente
Não Reconhecido, para se tornar um Gerente Reconhecido você
deve se requalificar preenchendo os seguintes requisitos:
a- Você deve ter
o status de Ativo, com 4 cc pessoais. b- Você deve ter
um total de 120 cc de vendas creditadas Pessoais e de Não
Gerentes em um ou dois meses consecutivos. Você pode usar
os caixas créditos do mês final em que foi promovido a Gerente
Não Reconhecido, desde que a requalificação ocorra durante
o mês imediatamente seguinte. c- A partir da data
em que você tiver atingido 12O cc de vendas creditadas Pessoais
e de Não Gerentes, você começará a ter direito a Bônus de
Liderança e Caixas Créditos de Liderança sobre os pedidos
feitos após essa data, desde que você tenha sido qualificado
para receber essas bonificações.
11.8
Se você é um Gerente
Transferido ou Herdado, para se tornar um Gerente Patrocinado,
você deve se requalificar segundo os seguintes critérios:
a- Você deve ter
o status de Ativo, com 4 cc pessoais. b- Você deve ter
um total de 120 cc de vendas creditadas Pessoais e de Não
Gerentes em um ou dois meses consecutivos. c- Se você estiver
se requalificando em um pais estrangeiro, você precisa atingir
o status de Ativo tanto no seu país de residência quanto
no país em que você está atingindo o nível de Gerente Patrocinado.
12.
Política de Repatrocínio:
12.1
Um Distribuidor
que tenha sido distribuidor por pelo menos 24 meses e que,
por um mínimo de 24 meses, não tiver comprado nenhum produto
FLP da companhia ou de qualquer outra fonte, não tiver recebido
nenhum pagamento de bonificação da FLP e não tiver patrocinado
outras pessoas nesse período poderá ser repatrocinado. Ao
ser repatrociriado, o Distribuidor deverá assinar uma declaração
sob pena de perjúrio com respeito à política acima. Além disso,
será exigido um formulário de Mudança de Status assinada tanto
pelo Distribuidor quanto pelo candidato a Patrocinador.
12.2
Distribuidores
repatrocinados começam novamente do nível de Distribuidor,
na linha inferior de seu novo Patrocinador, perdem a linha
inferior obtida até então em todos os países nos quais são
patrocinadores e não serão reconhecidos para o Programa de
Incentivo de Divisão de Lucros (para este programa são requeridos
dois Gerentes de 1ª geração) ou qualquer outro programa de
incentivo.
13.
Procedimentos de Pedidos:
13.1
Todos os Distribuidores
devem fazer pedidos direto à companhia.
13.2
Todos os pedidos
devem acompanhar: a- Ordem de pagamento; b- Comprovante de
depósito em dinheiro nas contas da FLP; ou c- Pagamento através
de cartão de crédito.
13.3
O pedido mínimo
de produtos do Distribuidor deverá ser equivalente em reais
a US$60,00 (sessenta dólares), incluídos impostos incidentes
sobre as mercadorias.
13.4
Todos os pedidos
devem ser feitos ao Escritório Central ou a filiais da FLP,
e o Produto deve ser apanhado no local designado.
13.5
O Distribuidor
deverá verificar todos os pedidos no recebimento dos Produtos
e notificar o Escritório Central imediatamente caso notar
discrepância nas condições ou quantidades dos Produtos.
13.6
Todos os pedidos
com seu devido pagamento devem ser aceitos pelo Escritório
Central até o último dia do mês, para que o pedido possa ser
qualificado, gerando um bônus relativo a este mês.
13.7
Todos os pedidos,
assim como todas as entregas, estão condicionados à aceitação
final do Escritório Central da FLP.
13.8
Quando pedir um
Produto que foi objeto de um pedido anterior, o Distribuidor
está certificando à companhia que 75% de seu pedido anterior
já foi vendido ou utilizado em seu negócio.
13.9
Os Distribuidores
são autorizados a comprar produtos para seu negócio e uso
pessoal no país de seu domicílio. Os Distribuidores não estão
autorizados a comprar produtos visando sua exportação sem
autorização do Escritório Central, e só poderão enviar produtos
a outro país no qual não exista um escritório autorizado da
FLP com fins de uso pessoal ou de seus familiares.
13.10
Um Distribuidor
não pode comprar mais de 25 cc durante um mês sem a autorização
do Escritório Central.
14.
Requisitos Legais:
Contratantes Independentes
14.1
Todos os Distribuidores
são considerados contratantes independentes. Eles devem conduzir
seus negócios nos termos do Contrato de Distribuição e em
cumprimento às políticas da FLP.
14.2
Um distribuidor
para a FLP consiste no Distribuidor, por si, ou ele e seu
cônjuge, tal como constar no seu Contrato de Distribuição
arquivado na FLP Brasil.
14.3
Casais serão patrocinados
juntos no mesmo Contrato de Distribuição e não podem patrocinar
um ao outro. Se um cônjuge escolher não ser um Distribuidor
da FLP, o cônjuge que atuar como Distribuidor da FLP expressamente
concorda e entende que seu contrato pode ser rescindido por
quaisquer atos praticados pelo cônjuge não Distribuidor que
violar as políticas da FLP.
14.4
0 vínculo do Distribuidor
com a FLP é de natureza contratual. Somente pessoas maiores
de 18 (dezoito) anos podem assinar o contrato com a FLP Brasil
para serem Distribuidores.
14.5
A FLP, ao aprovar
o Contrato de Distribuição do Distribuidor, concorda em vender
seus produtos a esse Distribuidor e a pagar Bônus de Volume
(B.V.), após atingido o nível de Assistente de Supervisor,
conforme previsto no Plano de Marketing da FLP, contanto que
tal Distribuidor não esteja violando seu Contrato de Distribuição
com a FLP.
14.6
No caso de um
Distribuidor da linha inferior se cadastrar internacionalmente
e o Distribuidor não estiver cadastrado, este será automaticamente
cadastrado no outro país e concordará com a política e as
leis locais deste país.
Políticas da Companhia
14.7
As políticas da
FLP foram implementadas para estabelecer restrições, normas
e regulamentos para vendas e procedimentos de marketing apropriados
e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais. De tempos
em tempos, estas políticas da FLP são revisadas ou modificadas.
14.8
Cada Distribuidor
é aconselhado a se familiarizar com a política da FLP.
14.9
Cada Distribuidor,
ao assinar o Contrato de Distribuição, concorda em obedecer
a política da FLP. O pedido de produtos é a reafirmação do
comprometimento com a política da companhia.
14.10
Qualquer transmissão
ou tentativa de transferência da qualidade de Distribuidor
da FLP que não seja por herança é contra as políticas da companhia.
14.11
Distribuidores
não deverão permitir que brochuras ou produtos da FLP sejam
vendidos ou exibidos em lojas de varejo, quartéis militares,
centros de convenções, mercados de rua ou pontos de exibição
assemelhados. Entretanto, exibições por um período de menos
de uma semana ao longo de um período de 12 meses no mesmo
local são consideradas temporárias, sendo permitidas após
receberem aprovação do Escritório Central. Excetuam-se os
Distribuidores que tiverem escritórios de prestação de serviços,
barbearias, salões de beleza e academias de ginástica, que
poderão exibir e vender produtos dentro de seus estabelecimentos,
desde que autorizados pela FLP Brasil. Entretanto, não será
permitida a utilização por esses Distribuidores de cartazes
externos para anunciar a FLP ou seus produtos.
14.12
"Stacking" e "Buy-ln" (compras
em quantidades excessivas e compras de vários Distribuidores
em nome de um só com o objetivo de fazer com que este alcance
níveis maiores de vendas) não são permitidos e a evidência
disso poderá resultar na perda de prêmios de bonificações,
qualificações para programas de incentivo e rescisão de contrato.
Término
14.13
Sem prejuízo do
disposto no Contrato de Distribuição, o Término significa
o fim de todos os privilégios e direitos contratuais disponíveis
a um Distribuidor FLP, incluindo o privilégio de distribuir
os Produtos. O Término resultará na impossibilidade de qualificação
para o Bônus de Renda e de Volume, e a interrupção da participação
no Programa de Incentivo de Ganho, programas de prêmio e outros
programas de benefícios patrocinados pela FLP.
14.14
Um Distribuidor
que tiver seu contrato terminado pela FLP poderá ser demandado
a pagar, devolver ou compensar a FLP por quaisquer programas
de beneficio, prêmios, estoques ou bonificações recebidos
da FLP após a data do ato que causou o Término. Bonificações
perdidas, causadas por esse Término, serão pagas ao Distribuidor
Patrocinador qualificado na linha acima que não esteja violando
os termos do Contrato de Distribuição.
14.15
As atividades
proibidas que podem gerar causas para Término de contrato
ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se
limitam a: a- Imprimir,
reproduzir, distribuir ou utilizar materiais promocionais
não autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais
que podem ser usados desde que haja aprovação
prévia e expressa da FLP. b- A FLP é uma companhia
construída através da qualidade de seus produtos e seu uso
pelos consumidores. Distribuidores estão estritamente proibidos
de comprar produtos simplesmente com o propósito de se qualificarem
para bônus, para assegurar que não ocorram sobrecargas de
estocagem.
Para assegurar
que não ocorra sobrecarga de estoque a- Cada Distribuidor
que deseja receber bônus através do Plano de Marketing da
FLP deve se certificar que 75% dos Produtos previamente
comprados tenham sido usados para seus negócios. Os Distribuidores
devem manter dados sobre suas vendas mensais para consumidores
específicos. Tais dados estarão sujeitos a inspeção pela
companhia e devem conter a quantidade de produtos que o
Distribuidor tem em estoque no final de cada mês. b- A companhia será
liberal na aplicação da política de "buy back"
quando do término do Contrato de Distribuição. Porém, a
FLP não recomprará ou reembolsará Produtos que tenham sido
consumidos ou vendidos. Apresentar quantidades falsas de
Produtos vendidos ou consumidos a fim de avançar no Plano
de Marketíng também será motivo para Término. c- Para desencorajar
qualquer Distribuidor de incentivar outros Distribuidores
a burlar a proibição de sobrecarga de estoque, a companhia
cobrará quaisquer bônus pagos ou produtos retomados de um
Distribuidor que tenha seu contrato terminado de sua respectiva
linha superior.
14.16
Engajar-se em
alguns tipos de atividade que envolvam a solicitação de qualquer
pessoa que o Distribuidor conheça, ou por meio das circunstâncias
deveria conhecer, e que seja um Distribuidor da FLP a vender
outros produtos de qualquer natureza, de ou através de qualquer
outra companhia de marketing, ou tentando (na opinião da FLP)
construir ou estabelecer um negócio que poderia prejudicar
outros qualificados como Distribuidores da FLP, seus grupos,
ou a própria FLP.
14.17
Dar permissão
para que seu nome apareça ou seja mencionado em qualquer veículo
promocional, material de recrutamento ou cadastramento de
outra empresa de marketing de rede.
14.18
Vender ou exibir
brochuras ou produtos da FLP em lojas de varejo ou em quartéis
militares.
Soluções
de disputas
14.19
Se uma eventual
controvérsia relativa a seu vínculo ou a Produtos da FLP não
puder ser resolvida através de negociações, a FLP e o Distribuidor
concordam que, dentro do possível, procurarão promover uma
solução amigável, de modo eficiente, econômico e rápido, renunciando
a seus respectivos direitos de queixa em juizo em favor de
uma solução arbitral.
Término
Voluntário
14.20
Se um Distribuidor
desejar terminar seu Contrato de Distribuição, deverá fazê-lo
por escrito. A data efetiva do Término será a data na qual
a FLP aceitar o pedido de rescisão do Contrato de Distribuição.
O Distribuidor perde o nível de vendas atual, seu e de seus
patrocinados estabelecidos, inclusive em outros países, quando
da rescisão. O Distribuidor terminado pode ser novamente reconhecido
como Distribuidor depois de um ano ao comparecer a uma nova
reunião e assinar um novo Contrato de Distribuição. Um Distribuidor
somente pode reassinar o Contrato sob seu patrocinador original.
14.21
Uma vez terminada
a Distribuição, a rescisão do Contrato é aplicável também
a seu cônjuge (se houver).
Mudança
de Patrocinador
14.22
É contra a política
da FLP qualquer Distribuidor "mudar de patrocinador" por quaisquer
razões.
Se subseqüentes Contratos de Distribuição forem assinados
com a intenção de mudar de patrocinador, estes Contratos serão
anulados. A FLP somente considerará válido o primeiro Contrato
recebido pela FLP Brasil, atendendo este a todos os requisitos
acima descritos.
Transferências
Testamentais
14.23
Os direitos de
herança da condição de Distribuidor estão limitadas e restritas
a: a- O herdeiro deve
ser uma pessoa que possa se qualificar como Distribuidor (18
anos). b- No caso de menores
de idade ou múltiplos herdeiros, um tutor ou guardião deve
ser designado. Em caso de necessidade de um tutor, uma cópia
comprovando deve ser levada à FLP para ser arquivada. Os termos
devem claramente autorizar o tutor a atuar como Distribuidor.
O guardião ou tutor de um bem testamental deve ser apontado
pela corte da respectiva jurisdição e receber aprovação específica
para ser um Distribuidor atuando em favor dos menores. c- O tutor ou guardião
deve manter o status de Distribuidor enquanto o contrato de
distribuição não for violado ou até que os beneficiários
tenham atingido a maioridade e um herdeiro aceite a responsabilidade
de operar a distribuição com prévia aprovação da corte. d- O tutor, guardião,
cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável
pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras
e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um
desses indivíduos resultará no término do contrato. e- O tutor, guardião,
cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável
pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras
e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um
desses indivíduos resultará no término do contrato. f- No caso de todos
os contratos e formulários de distribuidores da FLP que possuírem
duas assinaturas, com qualquer data, quando do óbito de um
dos signatários, os direitos e deveres da distribuição serão
transferidos automaticamente ao signatário sobrevivente, independentemente
dos procedimentos de sucessão. Isto significa que, quando
duas pessoas preenchem juntas o Contrato de Distribuição da
FLP, a sobrevivente será a única distribuidora após o falecimento
da outra. Caso você não deseje este resultado, entre em contato
com o Escritório Central para esclarecer suas necessidades
e determinar se elas podem ser atendidas. Mantenha sempre
em mente que não é possível fazer nenhuma alteração no Contrato
de Distribuição ao longo da sua vida, exceto em caso de divórcio
ou divisão de bens. g- No caso do Contrato
de Distribuição de uma pessoa casada que tenha declarado seu
estado civil como sendo CASADO, ainda que o contrato tenha
sido assinado somente por um dos membros do casal, a FLP o
tratará como tendo sido assinado por ambos e procederá da
mesma forma estipulada no item acima em caso de falecimento
de um deles. h- Os Contratos de
Distribuição cujo estado civil tenha sido informado como sendo
SOLTEIRO serão tratados como tal. Contudo, se houver uma alteração
no estado civil, o Distribuidor deve enviar uma carta ao Escritório
Central informando esta mudança, juntamente com uma copia
da certidão de casamento. A partir desse momento, a FLP tratará
o Contrato de Distribuição como tendo sido assinado por ambos
e procederá da mesma forma estipulada no item f no
caso de óbito de um deles. Em caso de falecimento de um distribuidor
solteiro, a condição de distribuidor será transferida de acordo
com os direitos de herança. i- A FLP entende
este procedimento como um meio legal de transferir a distribuição
sem precisar passar por um processo de inventário para que
o herdeiro tenha acesso ao bem.
Transferências
por Divórcio
14.24
Maridos e mulheres
não podem patrocinar um ao outro. No caso de possuírem Contratos
de Distribuição anteriores ao casamento, cada cônjuge deverá
manter seu próprio contrato.
14.25
No caso de apenas
um dos cônjuges possuir o Contrato de Distribuição e seu esposo
tiver interesse em também tornar-se um Distribuidor, o cônjuge
Distribuidor deve enviar uma carta à FLP, assinada por ambos,
pedindo a inclusão do seu esposo no contrato. É importante
lembrar que, quando isso é feito, o Distribuidor já existente
concorda expressamente e entende que seu contrato de Distribuição
pode ser terminado por quaisquer ações de seu esposo que possam
vir a violar as políticas da companhia, como se o novo esposo
fosse um Distribuidor da FLP.
14.26
Durante um divórcio
pendente ou a negociação da divisão de bens, a FLP continuará
a distribuir pagamentos ao Distribuidor registrado como era
feito antes da ação.
14.27
No caso de divórcio
ou divisão de bens forçada legalmente, as partes devem entrar
em acordo ou a justiça deve decretar que o direito de distribuição
deve ser garantido a um esposo ou outro. O direito de distribuição
não pode ser dividido. Somente um indivíduo adulto será reconhecido
pela FLP como o Distribuidor, abaixo do mesmo Patrocinador,
e ficará no mesmo nível. O outro indivíduo poderá restabelecer
sua própria relação de distribuição com a companhia no mesmo
nível que estava antes da separação, porém não acima do nível
de Gerente. Ele deverá manter o mesmo Patrocinador. O novo
Distribuidor será tratado como herdado, até sua qualificação.
14.28
No alcance permitido
por lei, a FLP, seus Diretores, Executivos, Acionistas, Empregados
Fiéis Depositários e Agentes (coletivamente denominados "Associados")
não serão responsáveis por, e os Distribuidores livram a FLP
e renunciam a quaisquer reivindicações, qualquer perda de
lucros, direta ou conseqüente, e danos incorridos ou sofridos
pelos Distribuidores como resultado de: (a) brechas na política
e nos procedimentos do Contrato de Distribuição, por parte
do Distribuidor; (b) promoção ou operação da atividade de
distribuição ou relativas a ela por parte do Distribuidor;
(c) dados ou informações incorretos dados pelo Distribuidor
à FLP ou seus Associados; (d) falha por parte do Distribuidor
no fornecimento de dados ou informações necessários para que
a FLP pudesse operar seu negócio, incluindo mas não restrito
à sua adesão e aceitação no Plano de Marketing da FLP e seus
Associados, por qualquer reclamação relativa à relação de
conhecimento incluindo mas não limitado a Produtos comprados
pelo Distribuidor que ainda estão em condições de revenda.
15.
Comunicações:
15.1
Para melhor servir
aos interesses dos Gerentes e Distribuidores e manter todos
os envolvidos atualizados nas atividades e políticas da FLP,
a FLP desenvolveu um sistema de comunicação. Os Distribuidores
com perguntas devem endereçá-las ao Escritório Central de
sua área designada.
15.2
O Gerente Geral/Gerente
de Vendas de Área é responsável pelo atendimento a essas perguntas
em nome da FLP assim como por transmitir aos Distribuidores
quaisquer informações, atividades ou políticas novas da FLP.
Se um Gerente Geral/ Gerente de Vendas de Área não conseguir
responder adequadamente a um Distribuidor, ele fará contato
direto com a FLP para pedir assistência ou instruções. Baseado
nessa comunicação com a FLP, o Gerente Geral/Gerente de Vendas
de Área entrará em contato novamente com o Distribuidor
para uma solução definitiva de suas dúvidas. Seguindo este
método de comunicações (Distribuidor/ Gerente Geral/ Gerente
de Vendas de Área), as informações fluirão de modo uniforme
e eficiente para todos os envolvidos.
16.
Política de Patrocínio Internacional:
A Forever Living
Products projetou um programa universal que oferece aos Distribuidores
de todo o mundo a oportunidade de expandir seus negócios em todos
os países em que a FLP tenha estabilizado operações de negócios
de acordo com as leis de cada país. Os Distribuidores vão desfrutar
do fato de terem suas rendas aumentadas e o prestígio de conseguir
um negócio internacional, ao mesmo tempo ajudando outras pessoas
em sua saúde, beleza e nutrição.
Os procedimentos de Patrocínio Internacional são simples e
as recompensas são consideráveis. O Patrocínio Internacional aumenta
sua renda, transforma seu negócio na Forever numa verdadeira operação
internacional e proporciona a seus amigos e parentes no exterior
a oportunidade de ganhar urna renda extra e o benefício das vantagens
de crescimento pessoal que se fazem possíveis através da Forever
Living Products.
16.1
Preencha um Contrato
Internacional com seu nome, endereço, número de identificação
de FLP, assinatura e data. Seu número de identificação será
usado em todos os países para os quais você enviar o requerimento.
16.2
Você vai automaticamente
começar no mesmo nível em todos os países em que você se cadastrar.
16.3
Gerentes que tiverem
o mínimo mensal requerido (4 cc) no seu país de residência
terão o seu mínimo mensal enviado para todos os países para
se qualificar a receber bônus. a- Por exemplo, se um Gerente está ativo no mês de
janeiro no seu país de residência, o seu relatório de atividade
será enviado para todos os países no mês de fevereiro.
16.4
Distribuidores
que ainda não atingiram o nível de Gerente no seu país de
residência terão que comprar os 4 cc em cada país onde estão
cadastrados para receber o bônus desses países.
16.5
Para proteger
a integridade de todos Distribuidores da FLP, a linha superior
do seu país original permanecerá intacta, exceto no caso de
um Patrocinador ter sido cadastrado em uma outra linha antes
da data desta política (22 de maio de 2002).
16.6
O Distribuidor
Ativo estará qualificado para receber o Bônus Internacional
no dia 15 do mês seguinte ao que seu grupo no país estrangeiro
esteve ativo.
16.7
Qualificar-se
no seu país de residência para o Bônus de Liderança também
o qualificará para recebê-lo em todos os países em que estiver
cadastrado, no mês seguinte. a- Por
exemplo, se um Gerente se qualificou para receber o Bônus
de Liderança durante o mês de janeiro, o relatório
de Bônus de Liderança será enviado no
mês de fevereiro para os países estrangeiros.